Este 21 de maio foi o Dia Mundial da Língua Nacional. Aqui no Brasil é português. A atual Constituição é a primeira que determina que “a língua portuguesa é a língua oficial da República Federativa do Brasil”. Está no artigo 13. A língua é um dos fatores que formam uma nação. Eu amo nossa língua. Como jornalista, ela é minha ferramenta; Eu me comunico com ela. Cheguei a lecionar português durante alguns anos em cursos secundários e superiores. E sei que a língua portuguesa não tem género neutro, como o inglês. Uma palavra só pode ser feminina ou masculina. Por isso é estranho que o ministro Moraes, por meio de liminar, tenha suspendido leis municipais em Águas Lindas de Goiás e Ibirité, em Minas, que proíbem o ensino e o uso de língua neutra nas escolas. Ele argumentou que o município não pode legislar sobre os currículos dos professores.
Também é estranho que os verdadeiros terroristas sejam menos punidos do que os pseudo-terroristas. O homem que fez a bomba e seu cúmplice que a plantou em um caminhão de combustível para explodir no aeroporto de Brasília já estão em regime semiaberto. O fabricante da bomba pegou nove anos e oito meses, e quem a plantou no caminhão pegou cinco anos. Quem deu carona ao terrorista pegou seis anos e ainda está em regime fechado. A bomba só não explodiu devido a uma falha no detonador. O autor do gravíssimo ataque é chamado de “bolsonarista” na mídia, e não de terrorista. Os manifestantes chamados de terroristas receberam 17 anos, muito mais do que os verdadeiros terroristas.
Já lhe contei aqui, e também é estranho, como os votos da maioria do Parlamento podem ser contrariados pela liminar de um único ministro do Supremo Tribunal Federal. Foi assim na prova de voto, em que uma liminar contrariou 71% do Parlamento. Recentemente, outra liminar, do ex-advogado do Presidente da República, anulou a vontade de 438 parlamentares, em prorrogar a isenção da folha de pagamento. O caso terminou em total desrespeito à vontade expressa do Congresso, com acordo entre o ministro da Fazenda e os presidentes da Câmara e do Senado e aprovação do Supremo.
Uma liminar suspendeu a moralizante e muito constitucional Lei Estadual, que proíbe a nomeação de políticos para a gestão de empresas estatais. Lula queria indicar Mercadante para o BNDES, Jean Paul Prates para a Petrobras, mais Correios, Caixa Econômica, Banco do Brasil, e um partido de sua base, o PCdoB, alegou a inconstitucionalidade da Lei Estadual. Coincidentemente, Lewandowski foi escolhido como relator e emitiu liminar declarando a lei inconstitucional, permitindo as nomeações. Ele logo se aposentou e tornou-se Ministro da Justiça. Há pouco tempo, o STF julgou a liminar inválida e a lei plenamente constitucional, mas, como Lula agiu enquanto a liminar foi invalidada, as nomeações continuam válidas, mesmo contrárias à lei. Estranho, porque o poder político é exercido não pelo STF, mas pelo Legislativo — municipal, estadual ou federal —, que resolve politicamente as polêmicas por meio do debate e do voto, como representantes do povo, origem do poder. O Supremo Tribunal é um tribunal constitucional, para aplicar a Constituição em caso de dúvida. Em última análise, o Supremo Tribunal tem razões que a razão comum desconhece.
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