Na noite de ontem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade o pedido de cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR). No confronto contra o ex-juiz da Operação Lava-Jato, foram derrotadas a Federação Brasileira da Esperança (formada pelo PT, PCdoB e PV) e o PL (partido do ex-presidente Jair Bolsonaro), que viu a confirmação da decisão do Tribunal Região Eleitoral do Paraná. Em abril, o TRE-PR absolveu o parlamentar, por 5 x 2, das acusações de abuso de poder econômico, caixa dois e uso indevido de mídia.
Assim que o TSE confirmou o resultado que lhe garantiu o mandato, Moro usou o X (antigo Twitter) para desabafar: “Os rumores sobre a cassação do meu mandato foram exagerados. que buscou, com mentiras e falsidades, a cassação do meu mandato. A soberania popular e os votos de quase 2 milhões de paranaenses foram respeitados no Senado, casa legislativa da qual sou orgulhoso membro. a confiança dos meus eleitores e defendê-los os interesses do Paraná e do Brasil”, publicou.
A Federação Brasileira da Esperança e o PL acusaram Moro de gastos irregulares no período pré-campanha, em 2022, quando ele ainda disputava a presidência, mas depois se tornou candidato ao Senado. Os partidos pediram a cassação do mandato do ex-juiz e dos seus suplentes —Luís Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra. Eles também defenderam que uma nova eleição para a vaga no Senado ocorresse no Paraná.
O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou contra os recursos. Ele destacou na votação que para condutas que tratam de gastos irregulares, e que podem levar à inelegibilidade, é necessária a “relevância jurídica do fato apurado”. O juiz observou que “a aprovação das contas de um candidato com ressalvas não resulta necessariamente em cassação e inelegibilidade”.
O juiz destacou ainda que, em relação às acusações levantadas nos recursos de compra de apoio político, “apesar das suspeitas relativamente a estes pagamentos, nem as recorrentes alegações nem as provas recolhidas permitem um julgamento isento de dúvidas razoáveis sobre o facto”.
Marques também não viu evidências que apoiassem irregularidades no repasse de recursos de verbas partidárias e de campanha. “Não há provas claras e convincentes sobre as alegações de desvio de finalidade”, decidiu. “Condenar alguém por caixa dois ou lavagem de dinheiro, com base apenas em suposições, não é uma conduta correta e consistente com o bom judiciário”, acrescentou.
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, também defendeu o indeferimento dos recursos. “Neste caso, o exame cuidadoso das informações fornecidas pelo Podemos [partido ao qual Moro pertencia quando pretendeu disputar a Presidência da República] e União Brasil [legenda pela qual conquistou a cadeira de senador] permitem avaliar com segurança que houve gastos na pré-campanha dos investigados em um percentual pouco abaixo de 10% do teto de gastos para o cargo de senador no Paraná”, destacou.
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