Para combater o assédio e a discriminação no serviço público, o governo federal publicou nesta terça-feira (1/10) duas portarias que regulamentam o Decreto nº 12.122, que criou o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal, lançadas em julho.
A primeira, MGI nº 6.719/2024, institui o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal (PFPEAD). A portaria conjunta do MGI e da Controladoria-Geral da União (CGU) institui o Comitê Gestor do Programa, com a finalidade de promover, apoiar e acompanhar sua implementação.
A ministra da Administração, Esther Dweck, destacou que as portarias são uma continuação das ações do governo federal para prevenir o assédio e a discriminação iniciadas em 2023. “Como parte desse trabalho, temos feito esforços para melhorar os procedimentos de recebimento e investigação de casos O FalaBR sofreu alterações para melhor acomodar as denúncias, garantindo sempre o sigilo e a proteção das vítimas. A publicação do decreto federal e das duas portarias refletem a seriedade, o rigor e a complexidade que o tema exige. ele afirmou.
O Plano estabelece diretrizes para que órgãos e entidades governamentais criem seus planos setoriais específicos de combate ao assédio e à discriminação. Pastas que já possuem seus planos precisarão
revisá-los de acordo com as diretrizes do plano e portarias publicadas. Todos terNão, de hoje120 dias para aprovar e publicar — ou rever — os planos sectoriais. A CGU, por sua vez, apoiará a construção dos planos por meio de seus sistemas de ouvidoria e corregedoria.
“Este Plano traz uma grande novidade: a intenção coordenada de corresponsabilidade institucional sobre o tema. Além de aprimorar os mecanismos de reporte, estamos estruturando uma perspectiva de ações
instituições que não dependem exclusivamente de reportagens, mas que nos preparam para conversas difíceis, conflitos cotidianos e para lidar com violências já iniciadas, envolvendo pessoas, equipes e a própria instituição”, explicou o ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho.
O que está planejado
O plano garantirá também a confidencialidade dos dados dos denunciantes para evitar possíveis retaliações e que os procedimentos administrativos não promovam a revitimização. Segundo o governo, ela valerá tanto para servidores públicos quanto para servidores públicos, incluindo ações para trabalhadores terceirizados.
Além disso, fica estabelecido que os editais de licitação e os contratos com empresas prestadoras de serviços com regime de dedicação exclusiva de trabalho deverão conter cláusulas nas quais as empresas assumam o compromisso com o desenvolvimento de políticas de combate ao assédio e à discriminação em suas relações trabalhistas, gestão e ações de capacitação de seus empregados. .
Por fim, as diretrizes do plano deverão constar nas licitações públicas. O conteúdo terá que abordar as questões de assédio e discriminação. E na inauguração deverá ser divulgado o Plano Federal de Prevenção e Combate ao Assédio e à Discriminação, que fará parte dos processos permanentes de formação e capacitação.
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