Lideranças e movimentos indígenas rejeitaram a iniciativa do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) de indicar nomes para integrar a diretoria da comissão de conciliação do Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa foi criada para discutir a tese jurídica do Marco Temporal na Corte. O ministro Gilmar Mendes solicitou as indicações ao governo federal no início do mês.
Em agosto deste ano, uma das principais entidades dos povos indígenas, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), retirou-se da comissão por não acreditar que estivessem garantidas condições mínimas e justas de participação. Em nota, divulgada nesta segunda-feira (15/10), a Apib afirmou temer que, “sem a definição do objeto em conciliação, haja o risco de que este espaço, que reúne os Três Poderes do Estado, resulte num cenário de ‘desconstitucionalização’” dos povos indígenas.
Ao anunciar a lista de nomes escolhidos, o ministério explicou que a decisão ocorreu após a saída da Apib da comissão, mas reiterou que “os nomes não substituem a representação da Apib, cuja vaga permanece à disposição da entidade”. A Apib rebateu que, como os nomes escolhidos pelo MPI fazem parte dos quadros do governo, não fazem parte da comissão em nome do movimento indígena.
“A Apib lamenta profundamente que os órgãos autônomos dos povos indígenas ou entidades públicas em que há participação indígena sejam pressionados a ocupar órgãos colegiados contra a sua vontade, especialmente em espaços onde o respeito à lei e às decisões já tomadas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, em setembro de 2023”, argumentou a entidade em nota.
O Conselho Indígena de Roraima (CIR), organização indígena que representa os povos Macuxi, Wapichana, Ingaricó, Taurepang, Patamona, Sapará, Wai Wai, Yanomami e Ye’kwana, apoiou a Apib e repudiou a decisão do MPI.
“Ao fazer essa indicação, o MPI se alinha aos agricultores, aos garimpeiros, ao agronegócio, reavivando práticas coloniais de tutela e contra os direitos dos povos indígenas. Este ato constitui uma clara violação do princípio da boa fé e do direito internacionalmente reconhecido à consulta e consentimento prévio, conforme previsto em mecanismos de direitos humanos como a Convenção 169 da OIT. A criação do MPI foi uma exigência coletiva, mas não têm legitimidade para nos representar dentro da estrutura do Estado brasileiro”, escreveu o CIR em nota divulgada nesta segunda-feira.
O Ministério dos Povos Indígenas reiterou sua confiança no STF para tomar decisões que beneficiem os povos originários, sem retrocessos no processo. “Temos certeza de que, como máximo guardião da Constituição, o Tribunal não permitirá retrocessos em relação aos direitos indígenas e este será um espaço de diálogo para avançar no debate em torno de soluções que garantam os direitos originários dos povos em relação à sua territórios”, escreveu o MPI em nota.
Para o Correspondênciao ministério respondeu que trabalha para atender às demandas dos povos indígenas e do STF por meio do diálogo com a tarefa de defender os direitos coletivos. “Atendendo determinação do Supremo Tribunal Federal e após diálogo com a APIB, o MPI nomeou cinco peritos indígenas para compor a comissão especial, o que não substitui a representatividade do movimento. regiões.”
*Estagiário sob supervisão de Andreia Castro
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