Os senadores aprovaram a criação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas em votação, convocada com urgência, na Sessão Deliberativa Ordinária desta terça-feira (15/10). Instituído por meio do Projeto de Lei (PL) 6.120, de 2019, o inventário permitirá avaliar e controlar o risco dessas substâncias em circulação no país. O texto, de autoria do deputado federal Flávio Nogueira (PT-PI), segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
As substâncias químicas referidas no inventário e que serão objeto de avaliação e controle de inventário são aquelas utilizadas, produzidas ou importadas, no território nacional. Para tanto, cada item analisado será classificado quanto à sua toxicidade, carcinogenicidade e mutagenicidade, ou seja, riscos de causar câncer e mutação, respectivamente. Desta forma, o Inventário Nacional de Substâncias Químicas visa minimizar os impactos das substâncias nocivas à saúde.
O PL 6.120/2019 prevê que essas informações sejam coletadas e reunidas por meio de um banco de dados de acesso público, denominado Cadastro de Substâncias Químicas, para ser utilizado em benefício da saúde populacional e ambiental. Para tanto, serão criados um comitê de avaliação técnica e um comitê deliberativo de substâncias químicas.
Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na última quarta-feira, o senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator do projeto, destacou que vários países já possuem bases de dados para gerenciar esse tipo de insumos. Para ele, estabelecer regulamentação para a indústria química permitirá a gestão de substâncias de alto risco, como o mercúrio, e garantirá maior segurança à população. “A adoção de um inventário nacional de substâncias químicas é fundamental para que o Brasil promova cuidados efetivos com tais substâncias, desde sua entrada nos processos produtivos até os mais diversos usos”, argumentou Fabiano.
A avaliação das substâncias e a qualificação do seu nível de risco serão realizadas por especialistas de diversas áreas, incluindo meio ambiente, saúde e comércio. O PL estabelece ainda: prazos para inclusão de substâncias no cadastro, sanções em caso de infrações, além de estipular as responsabilidades e obrigações dos fabricantes, importadores e profissionais que utilizam essas substâncias.
Antes de chegar ao Plenário do Senado Federal nesta terça-feira (15/10), o PL 6.120/2019 já havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na última quarta-feira (9/10), e na Comissão de Meio Ambiente (CMA), em setembro.
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