O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22/5), por 62 votos a dois, o projeto de lei que estabelece mecanismos de proteção à população LGBT+ encarcerada (150/2021), de autoria de Fabiano Contarato (PT-ES). O assunto seguirá agora para análise da Câmara dos Deputados.
Relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), o texto teve amplo apoio dos senadores e contou com votos inesperados de parlamentares conservadores como Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Damares Alves (Republicanos-DF).
“Independentemente da identidade ideológica, acho que talvez quando as pessoas perguntam se vale a pena fazer política… Quando há uma votação como esta, vejo colegas aqui, de partidos diferentes, tendo a sensibilidade de entender a relevância desta questão. Quando vejo aqui, meu querido Jorge Seif (PL-SC), o senador Flávio Bolsonaro, o Cleitinho (Republicanos-MG), enfim, todos os colegas, o senador Damares, o senador (Eduardo) Girão (Novo-CE), pessoas que estão aqui expressando publicamente esse voto, só quero dizer que a consciência deles está tranquila”, agradeceu Contarato.
“Nenhum privilégio foi criado aqui hoje. Seu projeto caminhava na direção da garantia de direitos. E conversamos muito entre nós da oposição, dos parlamentares que se declaram conservadores e tivemos acesso a reportagens que nos trouxeram lágrimas aos olhos. Então, foi com base em relatos que viemos com vocês nesse projeto para garantir o mínimo. Ouvimos relatos, por exemplo, de travestis que estão presas há um ano e nunca tiveram uma noite de sono completa, porque não têm garantia de uma noite de sono por causa das violações que ocorrem”, respondeu Damares.
A matéria prevê a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) para a construção de celas, alas ou galerias específicas para o recolhimento de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis e para a formação continuada de profissionais que atuam em estabelecimentos prisionais sobre os direitos humanos e os princípios da igualdade e da não discriminação, nomeadamente em relação a questões de género, crença religiosa, raça, etnia, orientação sexual e identidade de género.
O texto também condiciona os estados, o Distrito Federal e os municípios a fornecerem dados sobre a identidade de gênero e orientação sexual dos presos, a existência de estabelecimentos adequados para lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis, e a publicação de relatório anual sobre as atividades realizado na prisão. em nível estadual para combater a discriminação motivada por orientação sexual e identidade de gênero, incluindo casos de violência com essa motivação dentro do sistema prisional, como contrapartida.
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