As disposições do PL substituirão as determinadas pela Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico específico dos funcionários da Polícia Civil da União e do Distrito Federal. A mudança atualiza as infrações cometidas pela PF e pela PCDF e suas respectivas punições.
As sanções disciplinares previstas no documento incluem advertência, suspensão, demissão e até revogação da aposentadoria. As infrações incluem ausência ao trabalho ou missão atribuída, retirada de documentos ou objetos da instituição, troca de serviços sem autorização ou justificativa, desrespeito aos cidadãos. Ao ser acusado por decisão judicial de cometer uma infração, o agente deverá notificar o órgão responsável e, caso não o faça, também sofrerá penalidades.
As infrações passíveis de punição estão, em especial, relacionadas com o serviço público, o serviço policial, a hierarquia e a disciplina, a imagem da instituição policial e as práticas e atos que envolvam abuso de poder. As suspensões podem variar entre 1 e 75 dias, dependendo da infração cometida.
Existem ainda 14 tipos de infrações puníveis com demissão. Referem-se à discriminação racial, religiosa, xenófoba ou incapacitante, aos maus-tratos de prisioneiros ou ao uso de violência desnecessária no desempenho de suas funções, no recebimento ou solicitação de subornos, na divulgação de informações confidenciais e na prática de crimes hediondos.
Um dos votos favoráveis veio do senador Omar Aziz (PSD-AM), que justificou sua posição: “Há mais de 60 anos foi criado esse regime disciplinar e, até agora, não houve mudança. Votaremos a favor porque entendemos que temos que nos adaptar às mudanças de hábitos e a sociedade, como um todo, tem que se adaptar a determinadas situações. Naquela época, a homofobia, a discriminação racial e diversas outras questões não eram levadas em consideração”.
Em junho de 2021, uma Alegação de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF), requerida pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Relatado pela ministra Cármen Lúcia, o texto já visava alterar a legislação, mas com limitações. A ADPF, regulamentada pela Lei nº 9.882/1999, é um instrumento judicial que permite a propositura de ações para combater atos do Poder Público que violem princípios fundamentais da Constituição Federal.
Para o senador Omar, a proposta de relator do senador Humberto Costa (PT-PE) deve ser ampliada para outras corporações. “Esperamos que esse novo regime disciplinar também seja discutido futuramente nas polícias militar e civil de todo o Brasil”, frisou.
O presidente da Federação Nacional das Entidades Quadradas Estaduais do Distrito Federal (Fenepe-DF), Cabo Vitório, conhecido como Voz das Praças, apoia a expansão do PL para além da PF e do PCDF.
“Ampliar essa discussão para um novo regime disciplinar para policiais e bombeiros militares é extremamente importante. Assim como as Polícias Civil e Federal, as Forças Militares ainda operam sob regras da época da ditadura militar, que não são compatíveis com o Estado Democrático de Direito. Reformar esses regimes é fundamental para trazer mais humanidade ao tratamento dos servidores públicos, garantindo direitos como a liberdade de expressão e o respeito à dignidade”, afirmou.
“O projeto de lei aprovado hoje prevê o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como ferramenta para resolver pequenas infrações. Na minha opinião, é uma solução justa e proporcional que beneficiaria também as forças militares”, acrescentou.
imagem de empréstimo
como conseguir crédito no picpay
picpay instalar
cred rápido
banco noverde
noverde whatsapp
siape consignação
bk bank telefone
apk picpay
consignado inss bancos
px significado