Após ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (16/10), o Projeto de Lei (PL) nº 4.256, de 2019, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), deverá seguir para análise na Câmara dos Deputados. Deputados, se não houver recurso de votação no Plenário. O texto altera o Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826, de 2003, e autoriza os agentes de segurança socioeducativa a portarem armas dentro e fora do serviço.
O autor do projeto, Fabiano Contarato (PT-ES), argumenta que a medida foi criada em prol de proteger o adolescente, o agente e seus familiares “de ameaças iminentes e concretas”, principalmente no caso de invasão dentro de um local de segurança. unidade. hospitalização de jovens infratores em conflito com a lei. Os agentes abrangidos pela proposta são servidores públicos responsáveis pela segurança, vigilância, guarda, guarda e escolta de adolescentes às unidades socioeducativas.
Outra pessoa a favor do PL foi o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Ele leu o texto do projeto na sessão e destacou que os agentes são “alvos de ameaças de facções criminosas e de indivíduos envolvidos em crimes violentos”. A pedido de Marcos Rogério (PL-RO), Daniella Ribeiro (PSD-PB) e Alan Rick (União-AC), Mourão incluiu funcionários judiciais na proposta, sob o pretexto de serem responsáveis pela distribuição das intimações e decisões do magistrados. .
Quanto ao porte de armas, o projeto mantém as regras sobre o pagamento de taxas de registro e manutenção de armas, sejam elas particulares ou vinculadas à instituição para a qual trabalham.
A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), por meio da presidente Rivana Ricarte, informou ao Correspondência que o andamento do assunto é preocupante. “O trabalho dos agentes socioeducativos é essencialmente pedagógico e ressocializador, com a finalidade de educar, orientar e preparar adolescentes e jovens para a vida em sociedade. Não pode ser confundida com a atividade dos agentes de segurança ou mesmo da polícia criminal, sob pena de violar o art. 227, da Constituição Federal”, argumenta.
O artigo 227 da Constituição de 1988, citado por Rivana, está no capítulo VII do documento e estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de garantir às crianças e aos adolescentes seus direitos, inclusive protegendo-os do abandono, da discriminação, da exploração, da violência, crueldade e opressão.
Policial Civil aposentado do Distrito Federal, Carlos Tabanez, voluntário há 33 anos na Vara da Infância e Juventude, atua como agente de proteção à Infância e Juventude no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), e acredita que a medida é positiva para a segurança dos agentes. “Este grupo que lida diretamente com a delinquência infantil está indefeso no local de trabalho e na vida privada. Eles lidam com diferentes tipos de adolescentes que muitas vezes são mais perigosos que o próprio criminoso, porque se ele matar alguém dentro de 3 anos ele está livre, enquanto o adulto pode pegar 30 anos de prisão.”
Em desacordo, o presidente da Anadep argumenta: “Autorizar o porte de armas para agentes é reforçar a ideia equivocada do caráter punitivo das medidas, bem como estigmatizar, criminalizar, aqueles que estão sujeitos à sua aplicação, especialmente negros”. e meninos e meninas pobres, a maioria dos adolescentes e jovens internados em unidades de detenção e semiliberdade do país”.
A posse de armas diminuiu no Brasil no primeiro ano do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No ano passado, o Brasil teve o menor índice de registros de armas de fogo em 19 anos, segundo a Polícia Federal (PF). Dados do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) revelaram 111.044 novos registros, 82% a menos que os 20.822 de 2022. Também em 2023, o país registrou queda de 3,4% no número de mortes violentas em um ano.
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