O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em decisão liminar nesta quarta-feira (17/10), a aplicação de regras unificadas para aposentadoria de policiais civis e federais, reconhecendo a necessidade de diferenciação de gênero.
A reforma previdenciária de 2019 equalizou os requisitos de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria de policiais masculinos e femininos, gerando polêmica sobre a adequação dessas regras às especificidades da função policial feminina. A liminar, concedida pelo ministro Flávio Dino, suspende provisoriamente a aplicação das expressões “para ambos os sexos” dos artigos 5º e 10 da emenda, reconhecendo que a legislação desconsiderou diferenças nas condições de trabalho entre homens e mulheres.
A decisão do STF baseia-se no princípio da igualdade, que busca assegurar tratamento diferenciado quando necessário para garantir equidade entre diferentes grupos. No caso das policiais femininas, o Tribunal entendeu que a atividade policial, caracterizada por elevado grau de periculosidade e desgaste físico, justifica a aposentadoria mais precoce em relação aos homens.
A advogada Deborah Toni comemorou a decisão, explicando sua importância para os policiais. “O princípio da isonomia foi aplicado com base na ideia de que homens e mulheres, pelas suas diferentes realidades sociais e profissionais, devem ser tratados de forma diferenciada para garantir uma verdadeira equidade. Esta vitória representa uma correção necessária nas regras de aposentadoria das policiais femininas, que agora podem se aposentar mais cedo, como sempre foi previsto na legislação”, destacou.
A liminar restabelece a redução de três anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição para policiais, retomando o tratamento diferenciado já aplicado a outras categorias de servidores públicos.
Embora a decisão seja liminar, ela já traz efeitos imediatos para policiais civis e federais de todo o país. Quem já atende aos requisitos poderá solicitar aposentadoria antecipada e, além disso, solicitar bônus de permanência retroativo. “Os policiais que estavam prontos para se aposentar agora podem tomar as medidas necessárias e garantir esse direito”, disse o advogado.
Porém, o processo ainda será analisado pelo Plenário do STF, que determinará o veredicto final. Além disso, o Congresso Nacional será instado a corrigir a inconstitucionalidade apontada pela decisão, editando norma que restabeleça a diferenciação de gênero nas regras de aposentadoria dos policiais.
“Esta liminar destaca a importância de observar a igualdade material – tratar os desiguais de forma desigual. A igualdade de tratamento entre policiais masculinos e femininos desconsidera as especificidades do trabalho policial feminino, e a liminar do STF destaca a necessidade de futuras reformas previdenciárias levarem isso em conta”, acrescentou Toni.
O advogado destacou ainda que o precedente pode abrir portas para outras categorias de serviço público, principalmente aquelas que envolvem condições extremas de trabalho, exigindo regras diferenciadas de aposentadoria. “Essa vitória poderá inspirar outras categorias a buscarem o reconhecimento de suas especificidades no âmbito da Seguridade Social.”
*Estagiário sob supervisão de Andreia Castro
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