Com placar de 4 a 3, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, nesta quinta-feira (23/5), absolver o governador do estado, Cláudio Castro (PL), das acusações de desvio de recursos públicos para promover a candidatura. A decisão também impediu a cassação dos mandatos do vice-governador, Thiago Pampolha, e do presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Rodrigo Bacellar.
A denúncia sustenta que os envolvidos são responsáveis por desvios de fundos na Fundação Centro de Estatística, Pesquisa e Formação do Servidor Público do Estado do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para impulsionar a campanha eleitoral de 2022.
Os desvios teriam ocorrido por meio de projetos como Esporte Presente, Casa do Trabalhador, RJ para Todos e Cultura para Todos. Na Uerj, as irregularidades teriam ocorrido em projetos como o Observatório Social da Operação Segurança Presente.
No julgamento, a maioria dos juízes entendeu que haviam ocorrido irregularidades e possíveis desvios no Ceperj e na Uerj. Porém, segundo a decisão, as irregularidades administrativas não tiveram influência nas eleições daquele ano. O Ministério Público Federal (MPF) informou que irá recorrer da decisão.
Como foi o julgamento
No total, 12 réus foram julgados. Na última sexta-feira (17), o desembargador Peterson Barroso Simão votou pela cassação dos três mandatos, depois Marcello Granado pediu reexame (mais tempo para análise) e o julgamento foi adiado. Para ele, não há provas de que Castro e os demais envolvidos tenham atuado para obter vantagens eleitorais na suposta utilização de uma “folha de pagamento secreta”.
“Não vejo neste caso essa clara repercussão eleitoral nas supostas irregularidades perpetradas dentro do Ceperj e da Uerj. No meu entendimento, essas contratações irregulares não repercutem automaticamente na lisura e no equilíbrio do processo eleitoral”, disse durante a leitura da votação.
A juíza Daniela Bandeira de Freitas votou pelo impeachment e inelegibilidade de Castro e Bacellar, e pelo impeachment de Pampolha e inelegibilidade de Gabriel Lopes. Ela absolveu os outros réus.
O desembargador Gerardo Carnevale Ney da Silva acompanhou o voto de Granado.
“Não há evidências robustas em nenhuma das declarações testemunhais ou fotos de redes sociais contidas nos autos de que a conduta praticada tenha gerado repercussão no evento eleitoral de 2022. Portanto, o benefício eleitoral não foi demonstrado.”
O juiz Fernando Marques de Campos Cabral Filho se posicionou pela absolvição de todos os réus, assim como a juíza Kátia Valverde Junqueira.
Último a votar, o presidente do TRE, desembargador Henrique Figueira, acompanhou o voto da relatora e desembargadora Daniela Bandeira de Freitas, e julgou procedentes os pedidos.
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