O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de texto que restringe o julgamento do tribunal da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). O projeto passou pela Câmara e foi enviado ao Senado, para apreciação da casa legislativa.
Pela proposta aprovada pelos deputados, de autoria do deputado Bolsonaro Chris Tonietto (PL-RJ), o Supremo Tribunal Federal não poderá atender a qualquer pedido de análise de omissão do parlamento sobre qualquer tema que tenha tramitado – a qualquer momento nível – no Legislativo nos últimos cinco anos. A ADO pode ser ajuizada no STF quando a Câmara e o Senado demoram a votar a criação de leis e regulamentos sobre fatos de relevante importância social, bem como a regulamentação de diversas matérias previstas em lei.
Caso a proposta aprovada na Câmara passe com êxito pelo Senado, o Supremo terá suas atividades restringidas. Gilmar destacou que muitas questões passam anos ou décadas tramitando no Congresso, sem que nenhuma regra seja criada ou tomadas decisões sobre o tema.
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“Já tivemos essa discussão, se a ADO caberia em assuntos que estavam, por exemplo, em deliberação no Congresso. Mas muitas vezes as questões podem permanecer no Congresso durante 20 anos. Pode haver um atraso excessivo. O direito de greve, por exemplo, tinha muitos projetos em andamento, mas não houve deliberação”, destaca.
O juiz relembrou o episódio ocorrido em 2006, quando houve um acidente entre o voo da Gol, que foi abatido por um Legacy pilotado por dois norte-americanos. Os controladores de voo, alegando situação precária de trabalho, iniciaram uma greve. Na época, não havia nenhuma norma que regulamentasse esse tipo de protesto. Gilmar lembrou que até hoje não há lei aprovada sobre o tema. As declarações foram feitas durante conversa com jornalistas durante o XXVII Congresso Internacional de Direito Constitucional, realizado pelo PDI.
“Às vezes a culpa não é do Congresso, mas dos grupos que se enfrentam e muitas vezes tem uma força paralisante; O tema muitas vezes se torna urgente. Por exemplo, o direito de greve. Começamos a discutir por causa daquele acidente ocorrido com o avião Gol e o Legacy, na Amazônia. Tivemos um problema sério com os controladores de vôo. Começaram greves e houve até início de motim na Força Aérea. O Tribunal analisou este tema neste contexto. Não tinha regra, quando podia fazer greve, quando não podia. E onde está a lei sobre esta matéria, depois de tantos anos? Não existe lei até hoje”, acrescentou.
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