Um projeto de lei que regulamenta novas regras para as chamadas emendas do pix, que envolvem emendas parlamentares individuais e de bancada, foi protocolado nesta quinta-feira (31/10) na Câmara dos Deputados. O texto foi criado em um acordo ocorrido nos bastidores entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), deputado Arthur Lira (PP-AL), presidente da casa legislativa, entre outros parlamentares, e deve ser votado em sessão marcada para a próxima segunda-feira (11/04).
As definições do projeto são resultado de uma negociação coordenada pelo deputado Rubens Pereira Jr (PT-MA). Pela proximidade do parlamentar com Lira e com o ministro Flávio Dino, relator das ações que resultaram na suspensão do pagamento de emendas por ordem do Supremo.
Entre as regras previstas no PLP 175/24 está que “as emendas da bancada estadual somente poderão destinar recursos para projetos e ações estruturantes da unidade da Federação representada pela bancada, com individualização de ações e projetos para atendimento de demandas ou para indicações de cada membro da bancada, admitindo a destinação para outra UF, desde que sejam projetos de âmbito nacional”.
São considerados projetos estruturantes obras e ações relacionadas ao ensino técnico, ensino médio, ensino fundamental, educação infantil, saneamento, habitação, saúde, transporte, infraestrutura hídrica, entre outros. Assim que a lei for sancionada, os órgãos executores de políticas públicas terão 30 dias para publicar portarias com os projetos estruturantes que também poderão ser incluídos nas alterações previstas para o orçamento de 2025.
O projeto também prevê limites para repasse de aditivos, que são:
- 8 (oito) alterações para estados com até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;
- 6 (seis) alterações para estados com 5.000.001 (cinco milhões e um) a 10.000.000 (dez milhões) de habitantes;
- 4 (quatro) alterações para estados com mais de 10.000.000 (dez milhões) de habitantes.
Emendas do comitê
O texto também prevê regras para as chamadas alterações de comissão. Só poderão ser destinados a projetos que identifiquem com precisão o objeto a ser contemplado. É proibida a submissão de projetos com designação “genérica” que possam incluir ações diversas.
50% dos recursos das emendas deverão ser destinados a ações de saúde pública, de acordo com prioridades e técnicas definidas pelo governo federal. Em relação às alterações individuais, ainda de acordo com o projeto, o autor que envia os recursos deverá informar o objeto e o valor da transferência, a indicação da entidade beneficiária, com destinação preferencial para obras inacabadas.
Também deverá ser indicada a agência bancária e a conta específica que receberá os recursos. O governo estadual ou municipal que receber o valor da alteração individual deverá informar ao Congresso e ao Tribunal de Contas da União (TCU) no prazo de 30 dias o valor recebido, o plano de trabalho e o cronograma de execução da obra ou ação.
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