A 1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal rejeitou, na noite desta sexta-feira (11/08), pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a indenização de R$ 30 milhões por supostas violações dos direitos de crianças e adolescentes.
O deputado alegou que o ex-presidente fez declarações públicas de natureza sexual sobre adolescentes migrantes venezuelanos, insinuando que estariam disponíveis para encontros sexuais, usando expressões como “fofo” e “pintou humor”. Além disso, os promotores acusam Bolsonaro de usar imagens de crianças sem autorização dos responsáveis e de incitá-las a fazer “gestos de arma” com as mãos durante a campanha eleitoral de 2022.
Na decisão, o juiz Evandro Neiva de Amorim considerou improcedente a ação civil pública do MP contra Bolsonaro. Sobre a acusação de que Bolsonaro teria insinuado que adolescentes migrantes venezuelanos estariam disponíveis para encontros sexuais, o juiz reconheceu que o discurso do ex-presidente foi “infeliz e passível de críticas”, mas interpretou que se tratava de uma manifestação sobre a situação social e a migração da Venezuela , “num contexto de crise económica e vulnerabilidade social”.
Ao avaliar as provas, concluiu que não existiam elementos sólidos para apoiar uma condenação que indicasse intenção deliberada de incitar à discriminação ou sugerir conotações sexuais.
“As declarações, por si só, não constituem violação de direitos fundamentais nem danos morais coletivos. Além disso, não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar que essas declarações causaram um impacto generalizado na sociedade ou comprometeram a dignidade dos referidos adolescentes migrantes”, concluiu o juiz.
Sobre as imagens de crianças utilizadas na campanha, o juiz destacou que a instituição de ensino responsável pelo passeio em que o ex-presidente supostamente incentivou as crianças obteve autorização expressa dos pais para gravar vídeos em pontos turísticos de Brasília, “sem qualquer menção para fins eleitorais”. Além disso, apontou a falta de provas concretas de que as crianças foram incentivadas a fazer gestos de “arma”, como alega o MP.
“A documentação trazida aos autos, incluindo as autorizações prestadas pelos responsáveis e as explicações da instituição de ensino, confirma que o evento se tratou de uma viagem escolar regular, sem qualquer ligação com a campanha eleitoral do arguido. O ônus da prova de que o fato teve conotação eleitoral ou de que houve incitação à violência recai sobre o autor da ação, conforme previsto no art. 373, I, do CPC. Contudo, o Ministério Público não apresentou elementos suficientes para comprovar as suas alegações, limitando-se a citar artigos jornalísticos sem qualquer suporte probatório robusto”, afirmou o juiz.
No final, o juiz rejeitou o pedido de indemnização do MP, alegando que a ação cível carecia de fundamento jurídico que justificasse a condenação. A reportagem procurou o ex-presidente, mas até o fechamento desta matéria não obtivemos resposta.
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