Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram contra a retirada de símbolos religiosos em prédios públicos no julgamento que avalia a constitucionalidade da presença de tais objetos nesses locais. A partir desta sexta-feira, 15, a sessão acontece em plenário virtual e os ministros terão até o dia 26 para registrar seus votos.
Os juízes sustentam que, enquanto os símbolos religiosos forem entendidos como manifestação da tradição cultural brasileira, não há violação da Constituição. Tanto Zanin quanto Dino defendem que especialmente os símbolos ligados ao cristianismo transcendem o aspecto puramente religioso e assumem um “valor cultural” e uma “identidade coletiva” no Brasil.
O julgamento avalia recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação em 2009 para retirar símbolos religiosos visíveis ao público em repartições federais em São Paulo. O argumento do MPF é que a presença desses objetos viola a laicidade do Estado e o princípio da impessoalidade.
O órgão recorreu da decisão de 2013, quando a Justiça Federal julgou o pedido improcedente, decisão mantida em 2018 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), na capital paulista. Após esgotamento dos recursos em segunda instância, o MPF apresentou recurso extraordinário ao STF em abril de 2019. Agora, a decisão da Corte terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a ações similares que tramitam em instâncias inferiores.
Para Zanin, relator do caso, desde que o objetivo seja “manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira”, os símbolos – como os crucifixos, entre outros – não impõem concepções filosóficas aos cidadãos, não obrigam os fiéis a renunciarem à sua fé, nem violam a liberdade de ter ou não ter uma religião.
O ministro sustenta que a presença de símbolos “não deslegitima a acção do administrador nem a convicção imparcial do juiz”, propondo a seguinte tese geral: “A presença de símbolos religiosos em edifícios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes do União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha por objetivo expressar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”.
Dino acompanhou o relator, mas também manifestou seu voto. Entre os argumentos defendidos, o ministro afirma que o Estado laico não deve ser indiferente ou contrário à religião, mas deve respeitar e promover um ambiente onde “a expressão religiosa possa coexistir harmoniosamente com o pluralismo”.
“O crucifixo, portanto, tem um duplo significado: representa a fé para os fiéis e a cultura para aqueles que partilham a comunidade. Proibir a exibição de crucifixos em cargos públicos seria estabelecer um Estado que não apenas ignora, mas se opõe às suas próprias raízes culturais e liberdade de crença, transformando o princípio da laicidade em instrumento de repressão religiosa, em desacordo com os valores constitucionais brasileiros”, escreveu Dino.
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