O Comando do Exército rejeitou os pedidos apresentados em ação pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para alteração do nome histórico da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, em Juiz de Fora (MG).
Chamada de “Brigada 31 de Março”, a unidade faz referência à data em que tropas comandadas pelo general Olympio Mourão Filho deixaram a cidade com destino ao Rio de Janeiro para depor o presidente João Goulart, marcando o início do regime militar que governou o Brasil por 21 anos. . anos.
A investigação que deu origem à ação começou após reportagem publicada pela Folha de S.Paulo em março revelam a existência de uma placa em homenagem ao 31 de março no antigo quartel-general da 4ª Região Militar.
Segundo o MPF, a data simboliza um golpe de Estado que violou a Constituição de 1946, tomou o poder pela força e desmantelou o atual Estado de Direito. Para o Ministério Público, a homenagem também contraria ato normativo do Ministério da Defesa que proíbe a adoção de nomes ou símbolos ligados a ações, locais, datas e tradições polêmicas.
Na ação, o MPF solicita que o Exército revogue os atos de honra à data, alterando o nome histórico da unidade, retirando referências à data em sites e documentos oficiais e eliminando monumento presente na unidade. Além disso, pede que seja ordenado à União que evite utilizar a expressão “Revolução Democrática” ou qualquer outra expressão que exalte o golpe militar quando se referir à atuação histórica da brigada.
Apesar dos pedidos, a Força Terrestre rejeitou a maior parte das medidas, mas se dispôs a fazer algumas alterações, como retirar a referência ao nome “Brigada 31 de Março” do site oficial e retirar a placa que homenageia a data. Propôs também excluir do site a menção ao “papel decisivo e corajoso (da unidade) na eclosão da revolução democrática”, termo utilizado pelos setores militares para descrever o golpe. No entanto, recusou-se a revogar o decreto de 1974, editado durante a ditadura militar, que oficializou a reverência na época.
O Exército também rejeitou a criação de um curso para os militares da unidade sobre o “caráter ilícito do golpe militar de 1964” e as conclusões da Comissão Nacional da Verdade sobre o período. Segundo a instituição, “não há necessidade de criação de qualquer novo curso para os integrantes da 4ª Brigada de Infantaria Ligeira Motorizada, uma vez que as questões relacionadas com os direitos humanos estão incluídas na formação dos seus quadros”.
A resistência do Exército levou o promotor Thiago Cunha de Almeida a rejeitar as propostas apresentadas. Ele destacou a importância de seguir o precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que condena qualquer tipo de elogio ao golpe militar.
“Ressalta-se que a conclusão do STF refere-se ao elogio ao golpe militar por meio da publicação da ‘Ordem do Dia Alusivo ao 31 de março de 1964’ pelo Ministério da Defesa em 30/03/2020; as mesmas instalações e fundamentos , com muito mais razão, devem aplicar-se ao presente caso, em que a data do golpe militar também é mencionada para homenagear, mas de forma permanente e não efémera”, afirmou o procurador.
Após meses de negociações para conciliação, que paralisaram a ação desde junho, o processo foi retomado no dia 5. O procurador reforçou que “não é possível uma solução consensual que preveja, como ponto de partida, a manutenção da denominação ‘Brigada 31 de Março’ pela União, contrariando o precedente aberto pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral, embora mitigado pela proibição de sua apresentação ao público fora da unidade militar”.
O Estadão contatou a Brigada, que recomendou que o assunto fosse levado ao Comandante do Exército, “considerando que o assunto em questão está sendo tratado judicialmente”. O Exército não respondeu aos questionamentos até a publicação deste texto.
imagem de empréstimo
como conseguir crédito no picpay
picpay instalar
cred rápido
banco noverde
noverde whatsapp
siape consignação
bk bank telefone
apk picpay
consignado inss bancos
px significado