O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou ontem o recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o condenou à inelegibilidade por oito anos, assim como seu candidato a vice-presidente nas eleições de 2022 , General Walter Braga Netto.
Bolsonaro e Braga Netto foram condenados em outubro do ano passado por abuso de poder político e econômico pelo ato praticado em 7 de setembro de 2022, no Dia da Independência. A Justiça Eleitoral entendeu que ambos cometeram irregularidades ao utilizarem o ato oficial do governo como palanque eleitoral.
O TSE também condenou Bolsonaro e Braga Netto ao pagamento de multas no valor, respectivamente, de R$ 425,6 mil e R$ 212,8 mil. Foi a segunda condenação que tornou o ex-presidente inelegível. A primeira, em junho de 2023, ocorreu durante reunião realizada no Palácio do Alvorada com embaixadores estrangeiros para questionar a segurança das urnas eletrônicas.
Moraes rejeitou pedido de advogados para que o caso fosse analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), denominado “recurso extraordinário”. Para tanto, porém, a exigência dependeria da aprovação de admissibilidade pelo próprio TSE. Segundo o ministro, o pedido não atendeu aos requisitos legais para esse tipo de recurso.
Defesa ainda pode recorrer ao STF
Moraes argumentou ainda que a decisão do TSE não feriu a Constituição e que também não houve lesão ao direito de defesa dos dois integrantes da lista eleitoral. “A polêmica foi decidida com base nas peculiaridades do caso concreto, de modo que a alteração da conclusão do acórdão recorrido pressupõe alteração do conjunto fático e probatório, medida que se mostra incompatível com o Recurso Extraordinário”, escreveu o presidente do TSE em sua decisão, publicada ontem mas tomada na sexta.
A defesa ainda pode recorrer diretamente ao STF para contestar a decisão da Justiça Eleitoral. Bolsonaro está inelegível até 2030 devido à sua primeira condenação, relativa ao encontro com embaixadores. A segunda sentença, também de oito anos de inelegibilidade, não se soma à primeira, mas dificulta a anulação das duas decisões para que o ex-presidente possa voltar às urnas.
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