O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quinta-feira (12/5), pela responsabilização das empresas pelos conteúdos postados pelos usuários. O juiz votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O trecho da lei trata da responsabilidade das plataformas pelos conteúdos postados pelos usuários.
Caso o artigo seja derrubado pela Justiça, as plataformas serão responsáveis pelo conteúdo postado antes mesmo de qualquer ação judicial ordenando a remoção ou apontando que a postagem é criminosa. Para Toffoli, a empresa será responsável caso mantenha no ar postagens criminais, inclusive crimes contra a honra e a imagem, quando tiver sido notificada pelo ofendido, preferencialmente pelo canal de atendimento ao usuário, de que se trata de conteúdo ofensivo.
Toffoli entendeu que “é dever inerente dos provedores de aplicações de internet atuar com diligência para prevenir e mitigar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços, adotando as medidas necessárias ao combate à disseminação de conteúdos ilegais”. O ministro destacou que a falta de regulamentação das redes sociais e de outros aspectos do mundo digital abre espaço para o ódio, a disseminação de informações falsas e os ataques à reputação das pessoas.
“A falta de uma regulamentação clara sobre os limites da liberdade de expressão encoraja a disseminação, sem qualquer controlo, de teorias da conspiração; dá origem ao sectarismo, à polarização e ao extremismo e à propagação do discurso de ódio; em suma, encoraja a emergência de uma novo tipo de violência que não podemos mais ignorar, a violência digital, caracterizada pelo uso da tecnologia disponível para ameaçar, humilhar, assediar, manipular ou expor alguém, sem consentimento, no ambiente virtual, causando danos emocionais, psicológicos, sociais e até físicos às vítimas”, disse Toffoli.
O juiz destacou ainda que, para não prejudicar a liberdade de imprensa, sites, blogs e demais veículos jornalísticos presentes nas plataformas digitais são exclusivamente responsáveis pelos conteúdos postados com base na lei do direito de resposta, sancionada em 2015. “Eu, sinceramente, com os devidos respeito, com todo o respeito, entendo que manter 19 é manter uma aberração jurídica no sistema brasileiro”, disse o ministro.
O julgamento sobre o assunto deve avançar para a próxima semana, já que até o momento votou apenas o ministro Dias Toffoli.
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