O deputado federal Bibo Nunes (PL-RS) protocolou, nesta quarta-feira (12/11), uma Proposta de Emenda à Constituição que visa punir magistrados que violarem a imunidade parlamentar. O texto, listado como PEC 48 de 2024prevê ainda a perda de cargos de ministros do Supremo Tribunal Federal, sem pagamento de subsídios e com proibição de exercício de cargos públicos por até 5 anos.
Segundo Bibo Nunes, o texto atingiu o número mínimo de assinaturas para ser processado em tempo recorde. Quando foi apresentada, a PEC contava com 187 assinaturas. De acordo com a Constituição, são necessários apenas 171.
A apresentação da PEC ocorre num momento em que o Congresso está insatisfeito com o que considera “intrusões” do Supremo no Legislativo. Além dos recentes indiciamentos da Polícia Federal (subordinada ao Executivo) de deputados que criticaram e acusaram crimes de um delegado da corporação. Um dos parlamentares indiciados é Marcel van Hattem (Novo-RS), coautor da proposta.
“Essa proposta já existia há muito tempo e coincidiu. Mas Marcelo [van Hattem] Convidei-o para ser meu coautor. E a coleta de assinaturas foi em tempo recorde, praticamente. Em duas tardes, 187 assinaturas. Se eu tivesse saído [arrecadar mais assinaturas]já teríamos ultrapassado 200, confirmando que as pessoas estão muito entusiasmadas em tomar uma postura forte e cobrar respeito da Câmara Federal”, disse Bibo Nunes ao Correspondência.
O texto altera o artigo 53 do Constituição Federal incluir que os discursos de deputados e senadores são “invioláveis” em qualquer lugar, inclusive na internet. A redação atual diz que “os deputados e senadores são invioláveis, civil e criminalmente, de quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
Com a nova redação, o trecho ficaria assim: “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e criminalmente, de quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, independentemente do local em que sejam proferidos, inclusive nos meios de comunicação e em aplicativos de internet”. , além das redes sociais”.
“O ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, violar o disposto no caput, responderá perante o Senado Federal na forma do inciso II do art. 52, sujeito à pena de perda de cargo, sem remuneração e com inabilitação, por até cinco anos, para exercer qualquer função pública”, diz a PEC.
Separação de Poderes
Ao justificar a PEC, Bibo Nunes defendeu que a imunidade parlamentar é “um instituto jurídico essencial ao funcionamento do Estado Democrático de Direito”. Para o parlamentar, a imunidade parlamentar faz parte da separação dos Poderes e protege a independência do Legislativo.
“Para resguardar o respeito a esse instituto, que garante a liberdade de exercício de funções legislativas, estabelecemos pena para o ministro do Supremo Tribunal Federal que violar essa garantia”, escreveu.
“O que esta proposta de alteração à Constituição pretende, portanto, é simplesmente explicitar, no texto constitucional, o entendimento que já está amplamente consagrado na jurisprudência brasileira, mostrando que a aplicação do instituto da imunidade parlamentar independe do local onde a sentença foi proferida. manifestação do parlamentar”, pontuou.
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