O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou ontem pela responsabilização das redes e plataformas sociais pelos conteúdos que publicam, na retomada do julgamento da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Segundo o juiz, o argumento de que a remoção de conteúdos ilegais pelas empresas viola a liberdade de expressão não pode ser sustentado.
“O direito fundamental à liberdade de expressão exige que os provedores de internet tenham garantida imunidade civil para conteúdos de terceiros? Ou seja, não tenho nada a ver com isso? condições, não tem como tirar, não tem como tirar, deixar aí é para garantir a liberdade empresarial”, criticou.
Segundo Fux, essa “liberdade empresarial” está diretamente ligada a ataques que acabam por destruir reputações e causar danos à imagem. “Como garante a ‘liberdade empresarial’? Degrada uma pessoa. Mas por que garante o aumento dos negócios? Porque circula, torna-se viral. E quanto mais cliques na degradação se torna viral, mais anúncios, mais dinheiro “, destacou.
O artigo 19 do Marco Civil da Internet diz que as redes e plataformas sociais só serão responsabilizadas pelos danos causados por conteúdo ofensivo publicado pelos usuários caso estes se recusem a obedecer a ordem judicial de remoção do conteúdo. Antes de Fux, o ministro Dias Toffoli, relator de uma das ações, votou pela inconstitucionalidade do artigo 19. Para o juiz, quando o conteúdo for ofensivo ou ilícito, as plataformas digitais devem antecipar a determinação judicial.
Fux seguiu na mesma direção em seu voto. “O que diz a Constituição de 1988 sobre os direitos fundamentais, em cláusula imutável? São invioláveis a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando-se o direito à reparação dos danos materiais ou morais decorrentes da sua violação. com a Constituição um regime de responsabilidade civil que isente amplamente as empresas fornecedoras de aplicações de internet de agirem, no limite das suas possibilidades, na preservação de direitos fundamentais lesados”, destacou.
Após os votos de Fux, o julgamento foi interrompido. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, marcou a continuação da análise para a próxima semana, mas como faltam nove votos —e faltam apenas duas sessões antes do recesso—, o julgamento só terminará em 2025.
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