O Congresso Nacional tem sessão conjunta marcada para esta terça-feira (28/5) para analisar o veto do presidente Lula às festas. Um projeto de lei aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados restringiu as saídas temporárias de presos do regime semiaberto e acabou com o benefício de visita aos familiares. O texto, porém, foi parcialmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que manteve o benefício. O veto precisa ser analisado pelo Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado), podendo ser derrubado ou mantido. Se o veto for derrubado, as chamadas festas serão proibidas.
Atual Lei de Execução Penal em passeios
Atualmente, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto podem obter autorização para se afastar temporariamente do estabelecimento, sem supervisão direta, nos seguintes casos: visitar familiares, frequentar curso profissionalizante complementar e participar de atividades que contribuam para seu retorno ao convívio social. .
A autorização será concedida por ato motivado do juiz de execução, ouvido o Ministério Público e a administração penitenciária, e dependerá do atendimento dos seguintes requisitos: bom comportamento, cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
As autorizações serão concedidas por um período inferior a sete dias.
Projeto de lei aprovado
Extingue viagens temporárias para visitar familiares e participar em atividades que contribuam para o regresso ao convívio social. E mantém a licença temporária para estudar, pelo tempo necessário às aulas, excluindo deste benefício o condenado que estiver cumprindo pena pela prática de crime hediondo.
Depois dos vetos
Manter licença temporária para visitas familiares e participação em atividades que contribuam para o retorno ao convívio social. Em qualquer situação de saída autorizada, ainda que mantidos os vetos, ficam excluídos deste benefício os condenados que cumprem pena pela prática de crime hediondo.
Mudanças na progressão da frase
A lei determina que só terão direito à progressão no regime os reclusos que demonstrem boa conduta prisional, conforme resultado do exame criminológico e comprovado pelo diretor do estabelecimento através de avaliação.
Na progressão do regime semiaberto para o regime aberto, permanece a necessidade de a avaliação apresentar evidências sólidas de que o recluso se ajustará, com autodisciplina e sentido de responsabilidade, ao novo regime, acrescentando o critério de baixa periculosidade.
O juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, incluindo a fiscalização por monitoramento eletrônico, sem prejuízo de outras condições gerais.
*Com informações da Agência Câmara
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