Por ter sofrido perseguição política durante a ditadura militar (1964-1985), Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente João Goulart receberá R$ 500 mil de indenização por danos morais da União. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região com perpetuação desde novembro.
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Desde o início do ano, a 4ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a União a pagar R$ 79,2 mil de indenização à ex-primeira-dama Maria Thereza, hoje com 88 anos. A sentença foi proferida em janeiro pelo juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira ao reconhecer que Maria Thereza foi perseguida e exilada junto com os filhos durante a ditadura.
Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente João Goulart receberá 500 mil de indenização por danos morais da União.
“Assim, conforme afirma o tribunal de origem, as provas trazidas ao caso demonstram efetivamente que, dos atos excepcionais decorrentes do regime militar instaurado em abril de 1964, certamente ocorreram danos psicológicos que atingiram não só o ex-presidente deposto, mas também o seu grupo familiar, incluindo sua esposa, autora desta ação, começando pela fuga do território nacional e continuando com constante monitoramento, controle e vigilância ostensiva por parte do Estado brasileiro, em cooperação com outros países, por mais de uma década e um metade, enquanto a família estava exilada no Uruguai e na Argentina”, destacou Cândido Alfredo Silva Leal Junior, juiz federal, em reconhecimento ao período que a família Goulart esteve fora do país de 1964 a 1979.
Geralmente, em casos como perseguição política, a indenização decidida pelo juiz federal é de R$ 100 mil, mas devido à gravidade, o relator do caso reajustou o valor. A União tentou recorrer, sem sucesso, alegando que Maria Thereza não havia sido presa, torturada ou agredida pelo Estado brasileiro na época. A ação é ajuizada por Maria Thereza desde 2021.
“Ela também sofreu como mulher, sofreu como mãe, sendo exposta diante dos filhos. Sofreu como esposa, porque estava sendo presa e levada porque era esposa de um Presidente da República. feita, como mulher, quase uma ‘coisa’, sendo obrigada a ficar nua, de forma injustificada, com a intenção de ser coagida, constrangida, reduzida como pessoa, como mãe, como esposa, como mulher”, explicou Leal Júnior.
Com isso, o relator votou pelo aumento da indenização para R$ 500 mil, com juros de mora a serem contados a partir de 1º de abril de 1964, data do golpe militar, quando Maria Thereza deixou a Granja do Torto, uma das residências oficiais, para exilou-se no Uruguai até 1973 e depois na Argentina com seus dois filhos ainda crianças.
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