O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, votou contra a abertura de processos administrativos disciplinares (PADs) para investigar a conduta de quatro magistrados que atuaram em casos da Operação Lava-Jato. O julgamento foi retomado no plenário virtual do Tribunal, nesta quarta-feira (29/5), e ficará disponível no sistema até o dia 7 de junho.
Em seu voto, Barroso afirmou não ver indícios de descumprimento deliberado de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) por parte do juiz federal convocado Danilo Pereira Junior e dos desembargadores federais Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, em além de não ter visto provas de crime da juíza federal Gabriela Hardt.
Para o ministro, o afastamento de magistrados deve ser uma medida excepcional, cuja necessidade não é evidente neste caso.
No dia 15 de abril, o corregedor do CNJ, ministro Luis Felipe Salomão, tomou a decisão que determinou o afastamento dos quatro magistrados para o colegiado, e votou pela abertura de processo disciplinar.
Sem medo de represálias
Com voto de Barroso, o CNJ derrubou os afastamentos de Gabriela Hardt e Danilo Pereira Junior, mas a maioria decidiu afastar os desembargadores. Na ocasião, Barroso pediu (mais tempo) para analisar a questão da abertura de processos disciplinares.
Ao devolver o caso para julgamento nesta quarta-feira, o presidente do Tribunal destacou que os magistrados precisam agir sem medo de represálias para prestar o melhor serviço possível à sociedade.
“Ao decidir disputas, os juízes sempre desagradam a um dos lados em disputa, às vezes a ambos. Para aplicar adequadamente a lei, os magistrados devem ter a independência necessária. A banalização de medidas disciplinares drásticas cria medo de represálias e juízes temerosos prestam um péssimo serviço à nação”, disse ele.
Barroso divergiu sobre a abertura de processos. Ele também avaliou que a medida seria desproporcional, tendo em vista que o juiz federal Eduardo Appio, investigado por conduta semelhante, teve sua investigação arquivada por meio de convênio com a Corregedoria do CNJ em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para o qual apenas pediu transferência para outra filial.
*Com informações do STF
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