O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu e expediu alvará de soltura em favor de Jeferson França da Costa Figueiredo, 31 anos, que enfrentava ação penal por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Em situação de rua desde a adolescência, o homem afirmou em seu depoimento que estava no acampamento bolsonarista, no Quartel-General do Exército (QG), em Brasília, para se alimentar.
Esta é a quinta absolvição de um arguido por atos antidemocráticos, sendo a quarta envolvendo moradores de rua. Na decisão do STF, publicada na última sexta-feira (01/03), Moraes acolheu os argumentos da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral da República (PGR), de que Jeferson não tinha intenção de promover golpe de Estado, em associação com apoiadores de ex-presidente Jair Bolsonaro, e que ele era na verdade uma pessoa socialmente vulnerável.
“Conforme bem observado pelo Ministério Público nas alegações finais, a autoria criminosa não foi suficientemente comprovada, restando dúvidas razoáveis sobre a intenção do agente. ausência de outros elementos probatórios, resta dúvida razoável quanto à autoria criminosa, especificamente no que diz respeito à presença do elemento subjetivo (dolo)”, escreveu o ministro.
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Segundo o processo, Jeferson França apareceu pela primeira vez no acampamento bolsonarista no dia 6 de janeiro de 2023, dois dias antes da invasão e depredação da sede dos Três Poderes. Ele permaneceu lá até 9 de janeiro, quando foi preso. O homem obteve liberdade provisória no mesmo mês, mas foi preso novamente em novembro de 2023, por descumprir ordem de comparecimento em juízo. Até a decisão de Moraes, na sexta-feira, ele permanecia na Penitenciária de Andradina, no interior de São Paulo.
No dia 8 de janeiro de 2023, extremistas invadiram e vandalizaram os prédios da Praça dos Três Poderes, por não aceitarem a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro nas urnas. Até o momento, o STF condenou 371 pessoas por envolvimento na tentativa de golpe, que completa dois anos nesta quarta-feira (01/08). Desse total, 225 foram classificados como executores, que cometeram os crimes considerados mais graves, e 146 foram considerados instigadores.
*Com informações da Agência Brasil
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