O juiz federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), autorizou nesta terça-feira (01/07) a publicação de resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que regulamenta o aborto legal em crianças e adolescentes vítimas de estupro. A decisão reverteu entendimento anterior do desembargador Leonardo Tocchetto Paupério, que havia suspendido a norma após ação movida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
A resolução, aprovada no final de 2024, estabelece “fluxos de serviço” para menores vítimas de violência sexual que buscam a interrupção legal da gravidez. O texto havia sido questionado sob o argumento de que o governo solicitava vistas do processo antes da votação, o que, segundo o desembargador Paupério, justificaria a suspensão da publicação. Porém, a ONG Assessoria Jurídica de Organizações Populares (Gajop), integrante do Conanda, recorreu da decisão, pedindo a liberação da norma.
Esses “fluxos” de atendimento referem-se ao encaminhamento direto aos serviços de saúde sem necessidade de autorização prévia dos responsáveis; escuta especializada às vítimas de violência sexual, garantindo um ambiente respeitoso e seguro; a prioridade da vontade da criança ou adolescente nos casos de divergência com seus responsáveis legais, com apoio da Defensoria Pública ou do Ministério Público e a obrigatoriedade de comunicação dos casos ao Conselho Tutelar, à autoridade sanitária e à polícia, sem esse condicionamento a realização do procedimento.
Ao acolher o apelo, Ney Bello destacou a necessidade de proteção de crianças e adolescentes em situação de extrema vulnerabilidade. “Como, no século 21, podemos apoiar a razoabilidade de não interromper a gravidez em tais casos?” perguntou o juiz. A decisão, de caráter cautelar, determina a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU), mas ainda depende de julgamento de mérito da juíza federal Rosana Noya Alves Weibel, relatora do caso.
A aprovação da norma no Conanda foi marcada por votação acirrada: 15 votos a favor, todos de representantes da sociedade civil, e 13 contrários, de membros indicados pelo governo. A medida estabelece parâmetros para garantir o direito ao aborto legal, já previsto no Código Penal, em casos de estupro. Apesar da decisão judicial, a senadora Damares Alves afirmou que pretende recorrer novamente para suspender a publicação da norma.
“É um conselho que se refere aos direitos da criança e do adolescente e que coloca em uma resolução, uma isenção de boletim de ocorrência no caso de pedofilia, a menina pode fazer um aborto, sem avisar as autoridades, sem informar que foi estuprada . Isso é um retrocesso, a gente lutou tanto para aprovar leis e penas mais rígidas de combate à pedofilia, aí o Conanda vai lá e diz que não, não precisa fazer boletim de ocorrência, vou continuar essa luta, vou recorrer, me sinto legítimo fazer isso”
*Estagiário sob supervisão de Ronayre Nunes
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