A Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) criticou nesta segunda-feira (13/1) o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei que classifica o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência.
Questionado por Correspondênciaa entidade manifestou “surpresa e indignação” com a medida, e argumentou que os portadores da doença atendem a todos os requisitos para serem considerados pessoas com deficiência. O órgão também prometeu atuar para que o veto seja derrubado pelo Congresso Nacional.
“A Sociedade Brasileira de Diabetes manifesta surpresa e indignação com o veto integral do Excelentíssimo Presidente da República, Luíz Inácio Lula da Silva, ao Projeto de Lei nº 2.687/2022, que propõe classificar o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) como uma deficiência para todos os efeitos jurídicos”, diz nota enviada pela entidade.
Segundo o texto, o endocrinologista e professor Ruy Lira, que preside a sociedade, continuará fazendo contato com parlamentares e membros do governo para reverter a decisão. Para Lira, os argumentos apresentados por Lula são “equivocados ou não totalmente compreendidos”.
“A SBD lembra que as pessoas com DM1 possuem os requisitos necessários para serem enquadradas como deficientes, de acordo com o estatuto da PCD (Pessoa com Deficiência). É interessante lembrar que em diversos países, como Reino Unido, EUA, Finlândia, França, Canadá, Chile, Colômbia, entre outros, as pessoas com DM1 já são definidas como PCD”, diz a entidade.
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Leia a nota na íntegra:
A Sociedade Brasileira de Diabetes manifesta surpresa e indignação com o veto integral do Excelentíssimo Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, ao Projeto de Lei nº 2.687/2022, que propõe classificar o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) como deficiência para todos os efeitos.
O presidente da Sociedade Brasileira de Diabetes, dr. Ruy Lyra promete continuar a luta pela aprovação do PL, por meio de conversas com parlamentares e fontes governamentais para esclarecer e convencer a derrubada do veto. Ele lembra que muitos dos argumentos apresentados no veto estão equivocados ou não são totalmente compreendidos, como a afirmação de que a proposição viola o art. 5º, § 3º, da Constituição, por contradizer a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem caráter de emenda constitucional e reconhece que a deficiência resulta da interação entre a pessoa e as barreiras sociais, e não de uma condição médica específica.
A SBD lembra que as pessoas com DM1 possuem os requisitos necessários para serem enquadradas como deficientes, de acordo com o estatuto do PCD. É interessante lembrar que em diversos países, como Reino Unido, EUA, Finlândia, França, Canadá, Chile, Colômbia, entre outros, as pessoas com DM1 já são definidas como PCD. Portanto, o Brasil não é o primeiro país a exigir que as pessoas com DM1 sejam consideradas deficientes para todos os efeitos legais.
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