No prazo, o presidente Lula sancionou, nesta segunda-feira (13/01), o Programa de Pagamento Integral da Dívida do Estado (Propag) com vetos às alterações feitas pela Câmara dos Deputados. Essas mudanças beneficiariam alguns estados. Por outro lado, foi mantida a essência da proposta do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), como a redução dos juros, o alongamento da dívida e a federalização das estatais.
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A informação foi dada pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e da Casa Civil, Rui Costa, além do líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues, ao próprio Pacheco. A reunião aconteceu na residência oficial do Senado.
Os ativos podem ser usados para reduzir dívidas. No caso de Minas, há cálculos positivos de especialistas, segundo os quais reduziriam até R$ 65 bilhões. A operação envolveria a transferência do controle das estatais Cemig, Codemig (Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais) e Copasa.
Após a fala dos representantes do governo, o presidente do Senado reconheceu os esforços do presidente Lula para resolver a dívida dos estados. Em parceria com o presidente da Assembleia Legislativa de Minas, Tadeu Leite (MDB), Pacheco é o autor do projeto original.
Pacheco destacou ainda que, apesar dos vetos em alguns pontos, a redução das taxas de juros é muito substancial, assim como o alongamento da dívida e a possibilidade de entrega de bens. O texto sancionado será publicado nesta terça-feira (14/01) no dia Diário Oficial da União.
O programa oferece uma alternativa mais viável ao refinanciamento da dívida do que o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), defendido pelo governador Zema e aprovado pelo governo federal.
Mudanças na Câmara
Das alterações feitas pela Câmara, o maior problema estaria no artigo 7º. O dispositivo cria um teto de gastos semelhante ao já estabelecido por Zema, com a diferença de que prevê expressamente que esse teto é aplicável a todos os poderes e órgãos autônomos de o Estado.
Outra medida reduz o limite prudencial para despesas com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A seção determina que, durante a vigência do programa, os estados participantes, incluindo todos os poderes e órgãos autônomos, deverão observar o limite de 90% de sua receita corrente líquida para despesas de pessoal, em vez dos atuais 95% previstos na LRF. Ou seja, uma regra fiscal muito mais rígida que a atual e que vigoraria durante os dez anos de programa.
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