O Programa de Pagamento Integral das Dívidas do Estado (Propag), de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (14/01). A medida apresenta-se como uma proposta alternativa ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), permitindo aos estados refinanciar suas dívidas com a União em até 360 parcelas, com juros reduzidos. Para Pacheco, o texto resolve a dívida dos estados, que ele chamou de “o maior problema federativo do Brasil”.
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“A redução muito significativa dos juros da dívida, que naturalmente facilita muito o pagamento desta dívida por parte dos estados. A ampliação do prazo de pagamento para até 30 anos e a possibilidade de negociação de ativos em pagamento dessa dívida. No final das contas, temos uma solução eficaz para o pagamento das dívidas, que preserva os servidores e os interesses dos estados federais”, afirmou o parlamentar.
Pacheco destacou que as novas condições de quitação das dívidas trazem outros benefícios aos cidadãos com a retomada dos investimentos dos Estados. “Além de proporcionar efetivamente o reembolso da dívida, há também a possibilidade de investimentos na saúde, na educação, na segurança, com base nesta consideração deste projeto que agora está transformado em lei”, disse.
O senador também reconheceu a participação do governo federal na sanção da medida de forma semelhante à proposta original de Pacheco. Lula vetou trechos que concediam benefícios extras aos estados, como a possibilidade de se beneficiar do RRF e da Propag simultaneamente
Pelo texto, os estados endividados têm até 31 de dezembro deste ano para aderir ao programa. Os Estados que aderirem poderão utilizar diversos instrumentos para saldar a dívida, como a transferência de recursos e ativos. A lei também prevê a criação de um Fundo Federal de Equalização.
Dívida de mineração
Na semana passada, o governo federal aprovou o acordo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal. Dos R$ 165 bilhões, R$ 286,7 milhões foram pagos em outubro, R$ 291,7 milhões em novembro, R$ 296,2 milhões em dezembro e R$ 303,7 milhões neste janeiro.
O despacho do presidente estabelece que o regime especial em Minas Gerais vigorará de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2033. Ao aprovar o acordo de regime, o Supremo reiterou o respeito aos congêneres do RRF. A legislação proíbe, por exemplo, a concessão de aumentos salariais a membros dos Poderes, servidores públicos e militares, salvo os resultantes de decisão judicial e de lei que assegure a revisão geral anual.
O regime proíbe ainda a criação de frescuras, alterações fiscais que impliquem redução de receitas e a concessão de benefícios fiscais. Apesar da aprovação, o Palácio Tiradentes reiterou que o regime será temporário, enquanto não houver regulamentação da Propag.
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