O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quinta-feira (17/1), o pedido de devolução do passaporte do ex-presidente Jair Bolsonaro para que ele possa ir aos Estados Unidos participar da posse de Donald Trump . Segundo o juiz, “não há dúvida” de que desde a decisão unânime da primeira turma do STF de reter o documento do ex-chefe do Executivo, “não houve nenhuma alteração fática que justifique a revogação da medida cautelar “.
“O cenário que sustentou a imposição da proibição de se ausentar do país, com a entrega de passaportes, continua indicando a possibilidade de tentativa de evasão do indiciado Jair Messias Bolsonaro, para evitar a aplicação da lei penal, no mesmo forma como vem defendendo a fuga do país e o asilo no exterior dos diversos condenados com trânsito em julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal nos casos relacionados à presente investigação e relativos à “tentativa de Golpe de Estado e Abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, diz a decisão.
Os advogados de Bolsonaro pediram a devolução temporária do documento. Caso autorizado, ele estaria fora do país entre os dias 17 e 22 de janeiro. Na noite de quarta-feira (16/1), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou contra o pedido. Ele argumentou que não há interesse público em ir que justifique a derrubada da restrição, já que o ex-presidente “não desempenha função que confira status de representação oficial do Brasil à sua presença na cerimônia oficial nos Estados Unidos”.
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A Polícia Federal apreendeu o passaporte de Jair Bolsonaro em fevereiro do ano passado, enquanto avançavam as investigações sobre um suposto plano de golpe de Estado para manter o ex-presidente no poder.
A cerimônia está marcada para a próxima segunda-feira (20/1), em Washington. No sábado, o ministro Alexandre de Moraes havia determinado que a defesa do ex-presidente comprovasse que ele foi oficialmente convidado para a cerimônia.
No parecer enviado ao STF, Gonet ressalta que não há fundamento para autorizar a devolução do passaporte e viagem aos EUA.
“A viagem pretendida destina-se a satisfazer interesse particular do requerente, o que não se mostra essencial. Não há indícios, na exposição do pedido, de que a viagem ao exterior serviria a qualquer interesse vital do requerente, capaz de superar o interesse público que se oponha à saída do requerente do país A situação descrita não revela necessidade básica, urgente e incontornável, capaz de dispensar a ordem de permanência no Brasil, decidida por razões de ordem pública”, diz o documento da PGR.
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