Advogados criminais veem com ressalvas o projeto de lei do senador Sérgio Moro (União-PR) aprovado nesta quarta-feira (29/5) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A proposta do ex-juiz da polêmica Operação Lava Jato incentiva a denúncia de atos ilícitos no mercado financeiro e cria recompensa ao denunciante.
“A figura do informante secreto é absurda”, afirma o criminalista Philip Antonioli. “Ainda mais se houver pagamento pelas reclamações. Isso criará um ambiente de divisão nas empresas. Poderíamos ter uma situação em que um funcionário, por pura vingança, apresentasse uma reclamação falsa apenas para criar problemas para alguém de quem não gosta.”
O PL 2.581, que dispõe sobre o crime de induzir em erro o mercado de capitais com omissão de dados ou divulgação de informações sabidamente falsas, recebeu parecer favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). O texto deverá passar por nova votação em rodada complementar na Comissão, antes de seguir para a Câmara.
Em seu X, Moro destacou a importância do projeto. “Cria um programa de denúncias para detectar e prevenir fraudes no mercado de ações e na bolsa de valores. O projeto fortalece a CVM e gera um ambiente favorável para investimentos produtivos por meio da bolsa de valores.”
Moro argumenta que ‘fraudes contábeis no valor de bilhões de reais, como no caso das Lojas Americanas, não se repetem’.
Segundo ele, o PL foi ‘inspirado na Lei Dodd-Frank norte-americana e em breve irá para a Câmara’.
O projeto de Moro regulamenta ‘instrumentos de proteção, incentivo e recompensa para informantes que denunciarem crimes ou atos ilícitos no mercado de valores mobiliários ou em sociedades anônimas de capital aberto’.
O texto acrescenta à Lei 6.385, de 1976, a previsão de novos crimes contra o mercado de capitais. Pela proposta, cometer fraude contábil, manipulando informações sobre as operações financeiras de uma empresa, pode resultar em até seis anos de prisão.
Destruir ou ocultar documentos contábeis com a intenção de dificultar a auditoria pode resultar em até oito anos de prisão.
O substitutivo aprovado pela CCJ tipifica o crime de enganar investidores no mercado de capitais, caracterizado pela divulgação de informações falsas ou omissão de informações relevantes com o objetivo de manipular ou manter os investidores no erro, com penas de até seis anos.
As punições para esses crimes podem ser duas vezes maiores do que o esperado, a critério do juiz, dependendo da extensão dos prejuízos causados e da magnitude do choque no mercado financeiro.
O texto estabelece medidas de proteção, incentivo e recompensa para quem denunciar voluntariamente crimes ou atos ilícitos no mercado de valores mobiliários e em companhias abertas.
A recompensa varia entre 10% e 30% do valor das multas aplicadas pela CVM, ou do valor do produto do crime recuperado, ou do valor da fraude contábil.
O criminalista Sérgio Rosenthal entende que a proposta de Moro tem ‘aspectos positivos e negativos’.
“Prever novas obrigações para as empresas de capital aberto, a fim de garantir a integridade de suas demonstrações contábeis e financeiras, é sim importante para evitar situações inaceitáveis como a que ocorreu no caso das Lojas Americanas”, observa.
“No entanto, a criação da figura do informante secreto me parece abominável”, critica Rosenthal. “Principalmente quando o projeto estabelece que o informante será remunerado e não poderá ser demitido ou responsabilizado civil, administrativo, trabalhista ou criminal em relação à denúncia, ainda que posteriormente se prove sua improcedência”.
O advogado Fernando Hideo Lacerda afirma que a criação da figura do informante ‘é eticamente questionável, mas pode ser um instrumento eficiente para combater crimes no mercado financeiro’.
“Por um lado, este mecanismo de investigação reproduz um padrão ético polêmico e poderia fomentar um mercado de traidores altamente remunerados pelo Estado, que estaria terceirizando a missão de identificar e comprovar a prática de crimes a denunciantes privados”, alerta Hideo Lacerda.
Para ele, “deve-se levar em conta que a fraude corporativa geralmente ocorre em estruturas intencionalmente protegidas do escrutínio estatal e pode causar grandes perdas financeiras à comunidade, como se viu em casos recentes de grande magnitude, o que reforça a necessidade de restaurar a confiança nos o mercado financeiro brasileiro’.
“Neste cenário, é justificável a criação de mecanismos de incentivo e proteção aos informantes”, pondera Hideo. “Assim, além da recompensa financeira ao denunciante, o projeto contempla adequadamente a preservação de sua identidade e assegura imunidade civil, administrativa, trabalhista e criminal em relação aos fatos denunciados”.
O criminalista avalia que o projeto de Moro ‘é correto ao estabelecer que as informações apresentadas devem ser corroboradas por outras provas, para que o relato do informante não possa ser utilizado como única base para condenar ou punir alguém’.
“Vale destacar que o PL prevê corretamente a responsabilização do informante de má-fé, caso fique comprovado que ele apresentou intencionalmente informações sobre fatos ou provas que sabia serem falsas”.
Adib Abdouni, advogado constitucional e criminal, afirma que ‘em tempos de crescente adoção de mecanismos de compliance internacionais e globalizados, com o objetivo de evitar, detectar e comunicar desvios ou inconformidades, o PL chama positivamente a atenção para a criação de programas de recompensa para informantes que denunciam crimes ou atos ilegais em empresas de capital aberto”.
Abdouni cita o instituto da delação premiada. “É importante garantir a voluntariedade e, sobretudo, que o fornecimento dessas informações, como condição para o pagamento de indenização pecuniária, tenha sido originado ou obtido por meios lícitos e, ao final, constitua prova inédita que resulte em uma investigação eficaz dos crimes visados pelas denúncias.”
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