Contestando a recente decisão do Tribunal Superior de Justiça (STJ), que rejeitou a tese do “racismo reverso”, o vice-vice federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP) apresentou o projeto de lei (PL) para modificar a legislação e incluir a possibilidade de punição por discriminação contra brancos. O representante do estado Guto Zacarias, também da União Brasil-SP, apresentou, por sua vez, PL 48/2025, que propõe emendas à Lei nº 14.187/2010, de modo que a proteção contra o racismo se aplica igualmente a todas as raças e cores.
O STJ decidiu por unanimidade que “não há lesão racial contra os brancos”, pois a lei brasileira considera que “o crime de discriminação racial se aplica apenas a grupos historicamente marginalizados”. Um dia após a decisão do tribunal, Kataguiri entrou com um PL que altera a lei nº 7.716/1989, responsável por tipificar crimes de preconceito racial no Brasil. O parlamentar argumenta que o projeto tem, como objetivo, melhorar a lei “dando maior cobertura da tipificação de crimes de preconceito, de ser reconhecida e punida, independentemente da cor, raça, etnia, religião ou origem nacional da vítima” .
O texto apresentado argumenta que “existem outros grupos que também são vítimas de atos discriminatórios análogos e que precisam da mesma proteção legal” e que sua proposta “reforça a imparcialidade da legislação criminal, proibindo a dosimetria (cálculo da penalidade) com base em critérios subjetivos , relacionado à origem ou pertencente a certos grupos ”. A proposta procura garantir que, se um indivíduo for vítima de discriminação pela cor da pele, independentemente de ser preto, branco ou outra etnia, o crime pode ser enquadrado na tipificação do racismo, não apenas como lesão racial.
Seguindo a mesma linha de Kataguiri, apresentou o vice -Guto Zacarias estadual, também na semana passada, PL 48/2025 na Assembléia Legislativa de São Paulo (ALESP). A proposta visa modificar a lei nº 14.187/2010, que lida com a punição de atos de discriminação racial no estado. Embora o parlamentar seja negro, grande -Gandson do ativista José Benedito Correia Leite, uma referência no movimento negro brasileiro, ele apresentou o PL por discordar do entendimento do STJ. Ele afirma que “considerando o racismo apenas contra os negros deturpa o princípio da igualdade perante a lei”.
Para ele, a interpretação atual “cria distorções legais” e “gera insegurança na aplicação da legislação”. O parlamentar também argumenta que “a justiça não pode relativizar crimes inexequíveis, especialmente em um país tão diverso quanto o nosso” e sustenta que “todas as pessoas devem ser protegidas da discriminação racial, qualquer que seja sua cor ou origem”. O Projeto Estado de Zacarias procura equiparar qualquer forma de preconceito racial ao crime do racismo, expandindo sua aplicação na legislação de São Paulo.
Siga o canal de correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular
Os projetos de Kataguiri e Zacarias ainda precisam passar pelos comitês legislativos antes de serem votados no Congresso Nacional e na Assembléia Legislativa de São Paulo, respectivamente.
A decisão do STJ
A decisão do Tribunal Superior de Justiça, tomada em 4 de fevereiro, originou -se em um caso julgado pela 6ª classe, na qual um homem branco acusou uma pessoa negra de lesão racial em Alagoas. A denúncia alegou que a vítima foi chamada de “escravo da cabeça branca européia” em mensagens enviadas por um pedido. O Tribunal, no entanto, decidiu por unanimidade que “não há lesão racial contra os brancos”, como a lei brasileira considera que “o crime de discriminação racial se aplica apenas a grupos historicamente marginalizados”.
O entendimento do STJ é baseado no princípio de que o racismo não é apenas um ato individual de discriminação, mas um fenômeno estrutural que impede o mesmo acesso a direitos e oportunidades. Os ministros entenderam que casos isolados de crimes contra brancos não se encaixam na definição legal de racismo, mas como uma lesão, que tem uma penalidade menor e não é imprescritível.
O Gabinete do Defensor Público (DPU) reforçou essa posição, afirmando que “a lei do racismo pretende proteger os grupos sociais historicamente discriminados por sua própria existência, e não é possível incluir pessoas que pertencem a grupos historicamente privilegiados”.
imagem de empréstimo
como conseguir crédito no picpay
picpay instalar
cred rápido
banco noverde
noverde whatsapp
siape consignação
bk bank telefone
apk picpay
consignado inss bancos
px significado