O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revisão da decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, que anulou todos os atos da 13ª Vara Federal de Curitiba contra o empresário Marcelo Odebrecht, no contexto da Operação Lava-Jato. Por meio de recurso interno, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou que a decisão fosse reconsiderada pelo próprio ministro ou que o caso fosse levado ao plenário do Supremo.
A decisão de Toffoli foi motivada por pedido da defesa de Marcelo, no qual pedia a prorrogação de duas decisões anteriores do próprio ministro, que anulavam todos os atos praticados pela 13ª Vara sob o argumento de “conluio processual” entre o então juiz federal Sergio Moro e os procuradores da força-tarefa da Lava-Jato, que investigou o escândalo da Petrobras e outros crimes. No mês passado, o pedido foi acatado pelo ministro do STF, que anulou todas as provas.
Gonet considerou que os casos são diferentes e a anulação dos atos não deveria ser estendida ao acordo de leniência de Marcelo, que fez acordo de delação premiada com a Corte, assinado por Moro —à época responsável pelos processos Lava-Jato no primeiro instância . Conforme argumenta o MPF, o pedido de prorrogação deve ter estreita simetria com o pedido original e com o que nele decidiu o tribunal: “Falta aqui uma correlação estrita entre o pedido e a decisão tomada no processo decisório que poderia servir como paradigma”, avalia.
O acordo de leniência anulado por Toffoli foi assinado em dezembro de 2016 com o MPF do Paraná, que liderou a Lava-Jato, coordenada pelo ex-procurador Deltan Dallagnol. O Ministério Público Federal afirma ter a prerrogativa de assinar esse tipo de acordo. Contudo, a Lei Anticorrupção de 2013 — na qual está previsto o acordo de leniência — diz que apenas a Controladoria-Geral da União (CGU) pode fazer acordos em casos relacionados ao Poder Executivo federal e contra a administração pública estrangeira.
A Odebrecht foi investigada pela Lava-Jato por esquema de propina revelado detalhadamente no acordo de leniência de Marcelo Odebrecht. O livro A Organização (Companhia das Letras), da jornalista Malu Gaspar, conta detalhadamente o caso. Gonet lembra que Marcelo confessou a prática de crimes contra a administração pública, bem como contra diversos executivos de empresas, sob a tutela final do STF.
“Não há, portanto, como cancelar as investigações e processos, que resultaram deste acordo, e que agora correm nos tribunais ordinários”, argumenta.
Moro e os promotores da Força-Tarefa de Curitiba adotaram métodos de investigação pouco ortodoxos. O ex-juiz foi considerado suspeito por julgar os casos e as provas vão sendo anuladas uma a uma, por terem sido obtidas sem respeitar o chamado devido processo legal. O caso de Marcelo praticamente fecha a tampa do caixão da Lava-Jato, embora o procurador-geral da República ainda espere mitigar a decisão de salvar o acordo de leniência.
Empreiteiros
É pouco provável que Toffoli reveja sua decisão monocrática e provavelmente encaminhará o pedido da PGR aos demais integrantes da Segunda Turma do STF: os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça. Com exceção de Fachin, todos são considerados “fiadores” —ou seja, defendem o estrito respeito aos ritos do processo penal.
Lançada em 2014 pela Justiça Federal, a Lava-Jato investigou um grande esquema de lavagem de dinheiro e desvio de dinheiro no país. Tudo começou com a descoberta de um esquema de lavagem de dinheiro em um posto de gasolina de Brasília, envolvendo o ex-deputado federal José Janene e os doleiros Alberto Youssef e Carlos Habib Chater.
Uma rede de doleiros que atuava em diversas regiões do Brasil, por meio de empresas de fachada, contas em paraísos fiscais e contratos de importação fictícios, “lavava” o dinheiro desviado da administração pública. Nas duas primeiras fases da operação foram executados 119 mandados de busca e apreensão, 30 mandados de prisão e 25 mandados de coação. Entre os presos estavam Paulo Roberto Costa (ex-diretor da Petrobras) e Youssef, que firmaram acordo de delação premiada —ou seja, passaram a contribuir com as investigações em troca de benefícios.
Estiveram envolvidos executivos da Petrobras, diversos políticos do PP, PT e MDB, das construtoras Odebrecht, Andrade Gutierrez, OAS, Camargo Correia, Queiroz Galvão, Galvão Engenharia, Mendes Júnior, Engevix e UTC, e diversas empresas de outros setores. O esquema também incluiu grandes obras de infraestrutura pública, como a construção da Usina Nuclear Angra 3, da Ferrovia Norte-Sul e obras realizadas para a Copa do Mundo, como a reforma do Maracanã.
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