O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), contestou parcialmente a Medida Provisória (MP) 1.227/2024, apelidada de MP do Fim do Mundo pelo empresariado e que limita o reembolso e a compensação de créditos presumidos de a Contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Pacheco anunciou o retorno da MP logo após a abertura do plenário do Senado, na tarde desta terça-feira (6/11). Segundo o senador, as alterações nas regras tributárias devem ter prazo de 90 dias para que os setores afetados se adaptem e, como a medida publicada pelo governo teve efeitos imediatos ao ser publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 4 de junho , então seria inconstitucional.
“Sabe-se que, em matéria tributária, vigoram alguns princípios muito caros para proporcionar segurança jurídica, previsibilidade, ordenação de despesas, manutenção dos setores produtivos. Um desses princípios é o da precedência e da anualidade em matéria tributária, e, no caso das contribuições, de acordo com o artigo 195, parágrafo 6º da Constituição Federal, a exigência de que as contribuições devem obedecer a esta noventa. Portanto, o que se observa em parte desta Medida Provisória, na parte substancial dela, é que há uma inovação, uma mudança nas regras tributárias, que gera um enorme impacto no setor produtivo nacional, sem observar esta regra constitucional de década de noventa”, explicou Pacheco.
O presidente do Congresso reiterou que, com a restituição parcial, ficam imediatamente suspensos os efeitos da medida que limita a compensação dos créditos do PIS/Cofins.
“Com base nesta observância tão básica, muito óbvia, é por parte do Congresso Nacional, e com absoluto respeito à prerrogativa do Poder Executivo de Sua Excelência o Presidente da República, na edição de medidas provisórias, o que se observa em em relação a esta medida provisória, no que diz respeito à parte das compensações do Pis/Cofins, de ressarcimento de normas relativas a esta, é o descumprimento desta norma do artigo 195, parágrafo 6º da Constituição, que obriga esta presidência do Congresso Nacional contestar esta questão como o regresso destes dispositivos à presença da República”, acrescentou Pacheco.
“Com esta decisão publicada da presidência do Congresso Nacional, cessam todos os efeitos, desde a edição da Medida Provisória, na parte manifestamente impugnada, que é a parte principal”, esclareceu o senador.
Foi mantida a parte da medida que estabelece regras de transparência e compliance. “Não há dúvida alguma sobre a legitimidade e até mesmo quão recomendável é que o Poder Executivo, a Receita Federal, criem regras de transparência, regularidade, requisitos para formação de regimes especiais, regimes tributários e compensação de crédito, recebendo tudo isso transparência. Esta parte da medida provisória não é afetada por nenhuma inconstitucionalidade que imponha a sua devolução”, reforçou.
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