O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6/12) uma mudança no regimento da Casa que cria a possibilidade de suspender parlamentares envolvidos em confusão com quebra de decoro até que o Conselho de Ética julgue as representações contra as querelas. Aprovada por 400 votos a 29, a medida é uma resposta proposta pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para tentar frear a escalada de brigas cada vez mais frequentes na Câmara.
O primeiro texto, chamado pelo deputado Glauber Braga (Psol-RJ) de “um AI 5 de Arthur Lira” —em referência ao Ato Institucional e ao número 5 que aumentava os poderes para perseguir opositores ao governo militar durante a ditadura— acabou desidratado ao longo do tempo. do dia e até o partido bracarense decidiu votar a favor da medida. Braga foi um dos envolvidos em episódios de confusão na Câmara. Em maio deste ano, o parlamentar foi provocado por um militante do Movimento Brasil Livre (MBL) e respondeu empurrando-o, além de chutar o homem.
No texto original, a diretoria da Casa, formada por sete deputados, poderia ordenar a suspensão temporária de um parlamentar após se envolver em brigas e discussões durante as sessões.
Entenda o projeto
Na versão proposta pelo relator, deputado Domingo Neto (PSD-CE), e aprovada pelo plenário, a mesa diretora, no prazo de cinco dias após tomar conhecimento do fato, poderá solicitar a suspensão do parlamentar, mas esta decisão sobre o pedido da pena ficará a cargo do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, formado por 21 deputados, que, com mandato de dois anos, é responsável por julgar processos disciplinares contra colegas parlamentares.
O Conselho de Ética deverá apreciar o pedido da turma no prazo de três dias para decidir o pedido da turma e em caso de decisão de suspensão do deputado, que pode ficar suspenso por até seis meses, o parlamentar poderá recorrer da decisão ao plenário da Câmara. a Câmara, que precisa validar, por maioria absoluta (257 votos de 513 deputados), a aplicação da suspensão.
O texto prevê ainda que o presidente da Câmara, em casos urgentes, proponha a suspensão do mandato parlamentar sem ouvir os demais membros da mesa, e caso o Conselho de Ética não decida sobre o caso no prazo fixado, a suspensão poderá será enviado diretamente ao plenário da Câmara para que todos os deputados decidam sobre a pena para o colega.
Você gostou do artigo? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê sua opinião! O Correio tem espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores através do e-mail sredat.df@dabr.com.br
imagem de empréstimo
como conseguir crédito no picpay
picpay instalar
cred rápido
banco noverde
noverde whatsapp
siape consignação
bk bank telefone
apk picpay
consignado inss bancos
px significado