A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, ontem, projeto que regulamenta as ações coercitivas de agentes socioeducativos que atuam com crianças e adolescentes. O texto prevê que equipamentos de proteção individual — como spray de pimenta, escudos, cassetetes e algemas — possam ser usados em caso de rebeliões e conflitos. Também será permitido aos agentes o direito ao porte de armas de fogo, desde que não sejam utilizadas nas unidades do sistema socioeducativo.
O Projeto de Lei 1.555/19, de autoria do ex-deputado Delegado Antônio Furtado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Sanderson (PL-RS). O PL inclui três parágrafos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo o relator, o uso de equipamentos de proteção individual garante a “dignidade” do trabalho como agente socioeducativo. “É fundamental garantir condições dignas de trabalho aos funcionários do sistema socioeducativo, que desempenham a função primordial de custódia dos infratores”, afirmou.
Segundo o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), a sociedade não vê mais os menores infratores como “adolescentes inexplicáveis”. “Chegou a hora de o Congresso passar a tratar os agentes socioeducativos como os policiais criminais. É uma carreira de Estado que trata de pessoas igualmente perigosas”, destacou.
Limites
Para a psicóloga Alessandra Araújo, especialista em atendimento a jovens, a adolescência é um momento de experimentação e quem não recebe apoio familiar tem maior probabilidade de cometer atos ilícitos e ficar exposto à violência. “Por não ter apoio e limitações em casa, o adolescente fica livre para cometer atos criminosos. Infelizmente, o Estado impõe esse limite. A violência pela violência nunca é saudável, nem para quem a recebe do adolescente, nem contra quem o adolescente comete”, observe.
Desde 2006, crianças e adolescentes infratores são encaminhados para unidades socioeducativas vinculadas ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que incentivam a proteção e a defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Segundo o último levantamento realizado pela instituição, em dezembro de 2023, quase 10 mil dos 12 mil adolescentes inseridos no sistema socioeducativo cumprem pena em semiliberdade ou estão internados.
Dados do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania mostram que o Brasil possui mais de 450 unidades socioeducativas, que atendem quase 12 mil jovens privados de liberdade. No total, 23 mil profissionais, entre agentes e técnicos, atuam nessas unidades.
O PL 1.555/19 foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e tramita de forma conclusiva. Agora será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara.
Estagiário sob supervisão de Fabio Grecchi
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