A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal discutiu, nesta quinta-feira (13/6), critérios objetivos que permitem aos juízes manter presos ou libertar criminosos flagrados em flagrante durante audiências públicas. De autoria do ex-senador Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o projeto de lei nº. A Portaria 226/2024 visa aumentar a segurança pública e reduzir os desafios às audiências de custódia.
A proposta cria quatro hipóteses para o juiz decidir se o acusado representa perigo para a sociedade: o uso de violência na prática do crime, a participação em organização criminosa, a relevância das armas ou drogas apreendidas e a existência de outras investigações em andamento . O objetivo da audiência de custódia é apresentar e ouvir o criminoso preso nas primeiras 24 horas após a prisão.
A reunião foi presidida pelo senador Sergio Moro (União-PR), relator do PL, que destacou que a falta de métodos concretos que estabeleçam se o juiz deve ou não manter o preso sob custódia desacredita os institutos. “Embora a soltura por crimes graves ou a reincidência após a liberdade sejam eventos pontuais, a falta de critério acaba fazendo com que o instituto seja visto como uma ‘porta giratória’ de criminosos para a sociedade. É claro que os juízes não têm bola de cristal, mas [esses casos] chamam a atenção e acabam gerando esse pedido de encerramento da audiência de custódia”, afirmou.
O juiz auxiliar de Dino no STF, Anderson Sobral Azevedo, explicou à época que o número divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, de 2015 a 2023, de 1,5 milhão de audiências de custódia realizadas, 632 mil foram convertidas em preventivas. prisões. “Mais da metade dos levados para audiências de custódia permaneceram presos. Apesar da percepção da sociedade, em média, a audiência de custódia contribui para evitar a prática de novos crimes”, pontuou Azevedo.
Ainda durante a discussão, o procurador regional da República na 4ª Região, Douglas Fisher, propôs uma mudança no projeto para que, caso a pessoa flagrada em flagrante seja investigada pelo Ministério Público, o juiz também possa manter a prisão. O texto prevê que apenas inquéritos policiais e ações criminais na Justiça justificam a decisão. “O Brasil em alguns casos prende mal, mas libera muito e libera mal aquelas pessoas que deveriam ser presas. O Brasil já foi condenado 13 vezes na Corte Interamericana de Direitos Humanos, todas elas por deficiência na aplicação da lei de responsabilização das pessoas que cometem atos criminosos”, destacou Fisher.
No Brasil, as audiências de custódia foram implementadas em 2015, mais de 40 anos depois de terem sido oficializadas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário. Anteriormente, os juízes recebiam um documento que informava sobre prisões em flagrante e decidiam pela manutenção ou não da prisão.
*Estagiário sob supervisão de Andreia Castro
Você gostou do artigo? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê sua opinião! O Correio tem espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores através do e-mail sredat.df@dabr.com.br
imagem de empréstimo
como conseguir crédito no picpay
picpay instalar
cred rápido
banco noverde
noverde whatsapp
siape consignação
bk bank telefone
apk picpay
consignado inss bancos
px significado