Após o Congresso confirmar o fim das festas, com o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) derrubado, o Senado entra em uma nova fase para tentar endurecer ainda mais o Código Penal e a Constituição, em temas relacionados à segurança pública. A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) apresentou um pacote com dois projetos de lei, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) e um Projeto de Lei Complementar (PLP) com o objetivo de alterar a competência dos presídios, endurecer o tratamento dado aos líderes de organizações criminosas e modificar o Lei de Execuções Penais.
O pacote chama a atenção porque implica medidas impopulares, como o fim do regime semiaberto, o aumento do tempo de permanência dos menores infratores e a mudança da jurisdição sobre a administração dos presídios, que passaria da União para o estados. Todos os projetos já tramitam no Senado e, com exceção da PEC, os relatores foram nomeados. A articulação do relatório foi chefiada por Buzetti, que busca aceitação entre a ala governista, geralmente contrária a esse tipo de proposta.
O primeiro a receber relator foi o PL 839/2024, redistribuído ao senador Fabiano Contarato (PT-ES). O projeto altera o Código Penal para determinar que o líder de uma organização criminosa armada cumpra pelo menos 75% da pena em regime totalmente fechado e em prisão de segurança máxima. “O PL 839 é voltado para líder de facção criminosa e para integrantes da facção, estamos tratando apenas de organização criminosa. Dirigentes de organizações poderão ficar sujeitos a regime totalmente fechado e só poderão ser libertados em liberdade condicional após cumprir 75% da pena. Já o integrante de facção cumprirá 50% da pena para ter possibilidade de liberdade condicional”, explicou o senador Buzetti.
Hoje, a liberdade condicional está prevista no Código Penal e no Código de Processo Penal. Para ter direito ao benefício, o condenado, desde que não seja reincidente de crime doloso —quando há intenção de cometer o crime—, deverá cumprir mais de um terço da pena. Nos casos de reincidência de crimes dolosos, é obrigatório o cumprimento de mais de 50% da pena.
Para crimes hediondos ou similares — como tráfico de drogas, homicídio qualificado, terrorismo, etc., o condenado deve ser preso pelo equivalente a mais de dois terços da pena, o que corresponde a aproximadamente 66,6%. O projeto do senador Buzetti aumenta essa exigência para pelo menos 75%. Os dirigentes de organizações criminosas, como Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital (PCC), se enquadram nesse tipo de crime, mas o projeto relatado por Contarato estende essa exigência a facções que cometem crimes considerados não hediondos, como peculato, roubo de carros, carga, bancos.
O PL 839 também aumenta o tempo de internação de menores infratores integrantes de facção criminosa. Pela legislação vigente, a pena máxima para adolescente é de três anos, com avaliação para revisão da pena semestralmente. Se aprovado, o projeto altera esse tempo total para seis anos e a primeira reavaliação após três anos de cumprimento da pena. “O PL aumenta a internação de menores de três para seis anos e a avaliação do menor será no terceiro ano. Isso vale apenas para menores que forem presos por crime cometido relacionado à facção criminosa e crimes hediondos cometidos a mando de uma facção criminosa”, destacou Buzetti.
“Fiquei motivado a fazê-lo quando me enviaram um vídeo de dois adolescentes, um de 14 e outro de 16, que mataram duas pessoas em Cáceres. os arbustos. Luta de facção Hoje, o menor serve de escudo para a facção, então colocaram um menor como responsável pelo crime porque ele será solto em breve. Hoje, o menor só pode ficar preso por três anos e já foi. ser reavaliado a cada seis meses, se for o caso. Se ele ficar bom em seis meses ele pode sair e a facção vai ficar do lado de fora esperando então a permanência de seis anos protege esse adolescente porque ele vai ficar longe das facções”, detalhou o autor do pacote antiimpunidade.
Segundo estudos realizados para elaboração das propostas, existem entre 70 e 80 facções no Brasil. O projeto define uma “milícia privada” como uma organização criminosa e dá aos estados o poder de estabelecer uma definição mais específica do que é uma facção. “O Estado vai emitir um decreto informando quais organizações criminosas armadas ele possui. E aí, em cima dessa definição tem a organização, por exemplo, se o Estado identificar que existe a organização do copo de vidro e seu líder, então, se o Estado pessoa for dirigente de organização reconhecida pelo Estado, cumprirá 75% da pena.”
“Foram quase dois meses de trabalho ouvindo procuradores, juízes e consultores aqui no Senado para chegar a uma solução que ataque esse sentimento de impunidade que vivemos”, destacou o senador.
Apesar da empolgação dos proponentes com o pacote antiimpunidade, especialistas alertam para a necessidade de fazer cumprir as leis já existentes, pois não adianta modificar a legislação se o Judiciário não a aplicar corretamente. “A legislação brasileira possui um aparato punitivo que deve ser levado em consideração nas falas sobre o tema. Essa questão envolve a implementação efetiva da legislação existente, bem como diversas políticas públicas ou ações preventivas para evitar o aumento da criminalidade”, destacou Murilo Bataglia, professor de direito e pró-reitor de Pesquisa, Extensão e Internacionalização do Centro Universitário Estácio de Brasília.
“Os motivos que levam as pessoas ao crime devem ser objeto de reflexão das autoridades e da sociedade, sem descurar o efetivo cumprimento da legislação caso esta seja transgredida”, acrescentou Bataglia.
O outro projeto mais polêmico do pacote antiimpunidade estabelece o fim do regime semiaberto. Segundo Buzetti, a falta de albergues e colônias penais na grande maioria dos municípios brasileiros transformou o regime semiaberto em uma grande ilusão, à medida que os condenados passam a cumprir suas penas no regime aberto. O senador explicou que este é o único projeto, com exceção do tema relacionado aos menores infratores, que faz alguma alteração na dosimetria da pena.
Conheça as propostas
PL 839/2024
- Dispõe sobre o regime fechado para líder de organização criminosa
- Relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES)
- Altera três leis e o Código Penal para estabelecer o tratamento criminal de líderes de organizações criminosas armadas que são conhecidas por usarem violência e ameaças graves para cometer crimes.
- O projeto autoriza os estados a emitirem decretos nomeando organizações criminosas que atuam em seus territórios.
- Os líderes terão que cumprir pelo menos 75% para progredir, sob avaliação rigorosa, e os membros só poderão progredir após cumprirem metade da pena (independentemente do tempo a que foram condenados).
- O projeto também aumenta o tempo de internação e reavaliação de menores que cometem crimes com violência ou ameaças graves e estejam ligados a organizações criminosas.
PL 844/2024
- Estabelece o fim do regime semiaberto
- Reportagem do senador Lucas Barreto (PSD-AP)
- A outra mudança trazida pelo projeto é que a pena, quando a pena for igual ou superior a seis anos, deverá ser cumprida em regime fechado.
- Se o crime for cometido com violência ou ameaça grave, mesmo alguém condenado a menos de 6 anos poderá começar a cumprir a pena em regime fechado, pois representa uma ameaça à sociedade.
PEC 8/2024
- Altera a competência da administração penitenciária
- Ainda não há relator
- Hoje, segundo a Constituição, os estados e a União têm competência concorrente para legislar sobre direito penitenciário. A proposta do senador é que apenas estados, que já são responsáveis pelas prisões estaduais, possam legislar sobre direito penitenciário
- Prisões federais continuam sob responsabilidade da União
PLP 28/2024
- Os Estados poderão fazer alterações no sistema penal e processual penal no que diz respeito ao cumprimento da pena
- Relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE)
- A progressão do regime, a determinação de multas ou penas alternativas à prisão são hoje determinadas pelo juiz com base em leis federais. A proposta é que os estados possam legislar sobre essas questões de acordo com a sua realidade.
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