O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quinta-feira (20/6), pela manutenção do porte de maconha para uso pessoal como crime, mas com punição socioeducativa —quando não há prisão. Com esta terceira corrente, o placar permanece de cinco votos a três para a descriminalização. Porém, os nove deputados que votaram entendem que deve haver um critério para diferenciar usuários de traficantes. Ainda não há consenso sobre esta fixação mínima.
O julgamento será retomado na próxima terça-feira (25/6). Toffoli foi o único ministro a votar nesta quinta. Ele destacou que o Tribunal não discute a descriminalização ou incentivo às drogas, mas sim a previsão penal em questão.
“Não há nenhuma movimentação da Justiça no sentido da liberação de qualquer tipo de droga ou entorpecente. Nem mesmo qualquer tipo de avanço indevido nas competências do Congresso Nacional. Não há. A discussão sobre o reconhecimento do caráter ilícito da posse de drogas, mesmo para consumo pessoal, é da competência de um Tribunal Constitucional nos parâmetros que temos na teoria do constitucionalismo em todos os países ocidentais”, disse.
Segundo ele, o que se discute é uma solução para enfrentar “esse drama social” com a “mudança de esforços do campo criminal para a saúde pública”. Ele destacou que não há inclinação do Tribunal que possa descriminalizar as drogas.
“Nesse sentido, é importante esclarecer que, em hipótese alguma, está sendo discutida a possibilidade de autorização de venda ou fornecimento ou qualquer outro ato que se refira à venda ou distribuição de medicamentos”, disse Toffoli.
“Da mesma forma, não se trata de permitir a estimulação ou tolerância ao uso de cannabis ou outras drogas ilícitas, especialmente em ambientes públicos”, acrescentou o juiz.
Segundo ele, a questão é de saúde pública. “Tenho convicção de que tratar o usuário como delinquente de drogas não é a melhor política pública de um Estado Social Democrata de Direito”, afirmou Toffoli.
Divergências
Até o momento, votaram pela descriminalização da posse para uso pessoal: Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Para manter a validade da Lei de Drogas — que considera crime o porte até mesmo para consumo pessoal — se posicionaram: Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Dias Toffoli abriu uma terceira rede.
A maioria dos juízes até agora tem sido a favor de permitir o cultivo de até seis plantas femininas de cannabis. Durante os debates, os membros do Supremo aceitaram a proposta do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, de estabelecer um critério objetivo de quanto de maconha deveria distinguir o tráfico do porte.
Isso ocorre porque a lei não faz essa distinção. A decisão sobre quanto é posse e quanto é tráfico de drogas acaba sendo tomada pelos policiais durante a abordagem ou por cada juiz — que muitas vezes acabam tratando as pessoas de forma diferenciada de acordo com a cor da pele, classe social ou local de residência.
A ação no STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei sobre Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário diferenciada do traficante, com penas mais brandas. Para punir de diversas formas, a norma prevê penas alternativas para a prestação de serviços à comunidade, alertando sobre os efeitos das drogas e obrigatoriedade de frequência de curso educativo para quem adquirir, transportar ou possuir drogas para consumo pessoal.
Como cada ministro votou até agora
Gilmar Mendes – A favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Ele votou a favor do porte de 60 gramas de maconha ou de seis plantas femininas para ser presumido usuário, caso não haja outros indícios de que seja traficante.
Edson Fachin- Votou a favor da descriminalização, mas não definiu um valor específico. Segundo ele, esse item deverá ser estabelecido pelo Congresso Nacional.
Luís Roberto Barroso – A favor da descriminalização, com quantidade de 60 gramas de maconha ou seis plantas femininas por usuário, caso não haja outros indícios de tráfico.
Alexandre de Moraes – Ele se posicionou a favor da descriminalização, com quantidade de 60 gramas de maconha ou seis plantas femininas para o usuário, caso não haja outros indícios de tráfico.
Rosa Weber (aposentada) — A favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Quantidade: 60 gramas de maconha ou seis plantas femininas é usuário presumido, caso não haja outros indícios de que seja traficante
Cristiano Zanin- Votou contra a descriminalização, mas concordou com a necessidade de critério e defendeu 25 gramas, além das seis plantas.
André Mendonça – Ele sugeriu 10 gramas, até que o Congresso deliberasse sobre a diferenciação. Votou para dar 180 dias para esta definição pelo Legislativo
Nunes Marques – Acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin
Dias Toffoli — Ele votou para considerar que a lei não criminaliza mais a posse. Ele sugeriu 18 meses para a Anvisa deliberar sobre o valor
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