A discussão sobre porte de maconha para uso pessoal, retomada nesta quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF), fica a um voto de formar maioria a favor da descriminalização. Mas o ministro Dias Toffoli abriu uma terceira tendência sobre o tema. Para ele, a própria Lei de Drogas já descriminaliza a posse para consumo pessoal e, portanto, os usuários não podem ser enquadrados criminalmente.
Com isso, o placar tem cinco votos a três pela descriminalização, além dessa nova vertente aberta por Toffoli. Porém, os nove deputados que votaram até agora entendem que deve haver um critério para diferenciar usuários de traficantes. Ainda não há consenso sobre esta fixação mínima. O julgamento será retomado na próxima terça-feira. Os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux ainda terão que votar.
Toffoli foi o único a votar nesta quinta. Ele destacou que o Tribunal não discute a descriminalização ou incentivo às drogas, mas sim a previsão penal em questão. “Não há nenhum gesto do tribunal no sentido da liberação de qualquer tipo de droga ou entorpecente. Nem mesmo qualquer tipo de avanço indevido nas competências do Congresso Nacional. Não há nenhum”, enfatizou. “A discussão sobre o reconhecimento do caráter ilícito do porte de drogas, mesmo para consumo pessoal, é competência de um Tribunal Constitucional”.
Segundo ele, o debate gira em torno de uma solução para enfrentar “esse drama social”, com “deslocamento de esforços do campo criminal para a saúde pública”.
O ministro sugeriu que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decida, no prazo de 18 meses, quanto à quantidade em que a pessoa pode ser enquadrada como usuária. “Tenho convicção de que tratar o usuário como delinquente de drogas não é a melhor política pública de um Estado Social Democrata de Direito”, afirmou.
Até o momento, votaram pela descriminalização da posse para uso pessoal: Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Para manter a validade da Lei de Drogas — que considera crime o porte até mesmo para consumo pessoal —, se posicionaram: Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
Os integrantes do Supremo aceitaram a proposta do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, de estabelecer um critério objetivo sobre qual quantidade de maconha deveria distinguir o tráfico do porte. A lei não faz essa distinção, e a decisão acaba sendo tomada pelos policiais durante a abordagem ou por cada juiz.
A ação no STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei sobre Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário diferenciada do traficante, com penas mais brandas. A norma prevê penas alternativas para a prestação de serviços à comunidade, alertando sobre os efeitos das drogas e obrigatoriedade de frequência de curso educativo para quem adquirir, transportar ou possuir drogas para consumo pessoal.
Na abertura da sessão, Barroso relatou que o presidente da Conferência Nacional dos Bispos Brasileiros (CNBB), dom Jaime Espengler, ligou para saber o que seria julgado e ainda afirmou ter recebido informações incorretas.
Enquanto Barroso esclareceu os pontos avaliados pelo STF, Mendonça interrompeu: “Estamos passando por cima do legislador se prevalecer esse voto estabelecido. O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em contra-ordenação é superar a vontade do legislador”, ele afirmou. Barroso respondeu: “Vossa Excelência acaba de dizer a mesma coisa que eu disse, só que com um tom mais panfletário”.
Veja o entendimento dos ministros
Gilmar Mendes
A favor da descriminalização da posse para consumo pessoal. Votou pela fixação de 60g de maconha ou seis plantas fêmeas para suposto usuário.
Edson Fachin
A favor da descriminalização, mas não definiu quantidade. Segundo ele, cabe ao Congresso instituí-la.
Luís Roberto Barroso
A favor da descriminalização, com quantidade de 60g de maconha ou seis plantas femininas por usuário.
Alexandre de Moraes
A favor da descriminalização, com quantidade de 60g de maconha ou seis plantas femininas por usuário.
Rosa Weber (aposentada)
A favor da descriminalização. Quantidade: 60g de maconha ou seis plantas fêmeas para usuário presumido.
Cristiano Zanin
Contra a descriminalização, mas concordou com a necessidade de critérios e defendeu 25g, além das seis plantas.
André Mendonça
Contra. Ele sugeriu 10g, até que o Congresso definisse a diferenciação.
Nunes Marques
Ele acompanhou Cristiano Zanin.
Dias Toffoli
Ele sustentou que a lei não criminaliza mais a posse. Ele sugeriu 18 meses para a Anvisa deliberar sobre a quantidade.
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