Voltando ao debate no Supremo Tribunal Federal (STF), a questão da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal continua se arrastando na Corte. Depois de idas e vindas desde 2011, o julgamento voltou à votação no plenário na quinta-feira (20/6), foi suspenso após votação preliminar do ministro Dias Toffoli, e deve retornar novamente na terça (25/6).
A votação discute se o artigo 28 da Lei sobre Drogas (11.343/2006), que prevê penas alternativas para pessoas flagradas com drogas para uso próprio, é inconstitucional ou não.
Com placar apertado de cinco a quatro, os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux, únicos que ainda não votaram, deverão ser decisivos. O ministro Flávio Dino não vota, pois sua antecessora, Rosa Weber, já havia participado do julgamento.
Veja como cada juiz votou.
Voto do relator
Ainda em 2015, o relator do Recurso Extraordinário (RE) 635.659, de repercussão geral (Tema 506), Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para consumo pessoal. O juiz ainda alterou parcialmente a votação para incluir parâmetros do que seria classificado como uso pessoal após votação do ministro Alexandre de Moraes, em 2023, que estabeleceu a quantidade de 60g de maconha ou seis plantas fêmeas.
Eles acompanharam o relator
Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, ainda em 2015, também votaram pela inconstitucionalidade da sentença.
Barroso, que acompanhou o relator, sugeriu limite de 25g ou até seis plantas fêmeas. Fachin, porém, entendeu que a inconstitucionalidade deveria valer apenas para o porte de maconha e que a determinação da quantidade a ser considerada consumo pessoal deveria ser de responsabilidade do Congresso Nacional.
O julgamento foi suspenso na época e só foi retomado em 2023, com o voto de Moraes. Isso porque o último pedido de revisão foi do seu antecessor na Justiça, o ministro Teori Zavascki, falecido em 2017.
A votação repercutiu na época com o marcante discurso de Moraes, que dizia que “Os brancos precisam ter 80% mais maconha do que os pretos e pardos para serem considerados traficantes”.
Depois de Moraes, Rosa Weber acompanhou o relator em votação antecipada antes da aposentadoria, em setembro de 2023.
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Votos contra
A discussão parecia estar no caminho certo, com cinco votos a favor e nenhum contra até agora. O primeiro voto pela constitucionalidade da criminalização, no mesmo dia da manifestação de Weber, partiu do ministro Cristiano Zanin.
Zanin destacou que a Lei de Drogas descriminaliza a posse para uso pessoal, mas que descriminalizá-la poderia “colocar em risco a própria vida do usuário”. “Meu entendimento é que, por um lado, o sistema de justiça criminal é falho e vem permitindo o encarceramento massivo e indevido, principalmente de pessoas vulneráveis. Por outro lado, a declaração da inconstitucionalidade do artigo 28 da lei pode ainda agravar o problema, retirando do mundo jurídico os únicos parâmetros normativos para diferenciar usuário de traficante e também descriminalizando a posse sem disciplinar a origem e a venda das drogas”, declarou.
A votação do ministro foi acompanhada, no dia 6 de março deste ano, por dois colegas. André Mendonça afirmou que a descriminalização seria uma função do Poder Legislativo. “Embora seja uma medida restritiva. Na prática, estamos permitindo o seu uso”, argumentou o ministro indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O ministro Nunes Marques também acompanhou a posição. O membro do Supremo Tribunal Federal, também indicado por Bolsonaro, afirmou que a discussão deveria ocorrer no Congresso, pois a discussão é complexa e “não foi finalizada pela sociedade brasileira”.
Uma terceira via se abre
O último voto contrário, na quinta-feira (20/6), trouxe um novo posicionamento na discussão e pode mudar o rumo da votação da próxima terça (26/6). Em discurso, o ministro Dias Toffoli votou pela constitucionalidade do artigo 28. Segundo ele, a Lei de Drogas, desde que foi fundada, não tem caráter criminoso, mas sim educativo, pois a pena prevista nesses casos inclui advertências sobre a utilização e prestação de serviços à comunidade.
Diferentemente dos demais, Toffoli defendeu que a fixação de uma quantidade que classifique o indivíduo como usuário deveria ser de responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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