O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 21, para cassar o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022 com base em regras de distribuição de superávits eleitorais consideradas inconstitucionais. Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram nesse sentido.
Consideraram que, ao manter os mandatos dos parlamentares eleitos com base em norma considerada inconstitucional, o tribunal prejudicaria candidatos que deveriam estar no cargo. “Não há dúvida de que a regra, num julgamento de inconstitucionalidade, via controle concentrado, é o desaparecimento de todos os efeitos derivados da norma nula, irracional, inválida”, disse Dino.
Embora a maioria tenha sido formada, o ministro André Mendonça pediu ênfase, o que significa que a votação, que começou na modalidade virtual, será transferida para o plenário físico do STF e precisará ser retomada do zero. Normalmente os ministros, nestes casos, mantêm os votos já dados.
Sete deputados eleitos em 2022 correm o risco de perder seus cargos – Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professor Goreth (PDT-AP), Dr. DF), Lebrão (União Brasil-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).
Cláusulas anuladas
Em fevereiro, o Supremo Tribunal decidiu que todos os candidatos e partidos podem concorrer aos votos eleitorais. Os ministros derrubaram cláusulas, aprovadas em 2021, que condicionavam a distribuição dos excedentes ao desempenho dos partidos e exigiam percentual mínimo de votos aos candidatos.
A maioria entendeu que os filtros violam os princípios do pluralismo político e da soberania popular. Agora, o tribunal precisa decidir se a medida terá efeitos retroativos, ou seja, se atinge aqueles que foram eleitos com base nos critérios anulados e estão no cargo.
Inicialmente, os ministros modularam os efeitos da decisão para definir que o resultado só teria repercussões no futuro, sem afetar o mandato dos parlamentares eleitos. Esse ponto foi definido por uma nota apertada, 6 a 5. O tema está sendo revisitado com recursos do Podemos e do PSB.
Os autores dos recursos argumentaram que não houve “quórum qualificado” (oito votos) para modular os efeitos, como exige a lei. “O erro foi na divulgação do resultado. O STF deveria ter observado a lei que exige oito ministros para ocorrer a modulação”, disse ele ao Estadão/Transmissão Rodrigo Pedreira, um dos advogados que representam o PSB e o Podemos.
Cálculos
Segundo cálculos da Rede, PSB e Podemos, as mudanças, caso retroagissem os efeitos da revisão, incluiriam a saída do professor Goreth (PDT-AP), com a entrada de outro deputado com o mesmo apelido nas urnas: Professor Marcivânia (PCdoB-AP). Um parlamentar do PL seria substituído por outro do PSOL, ambos do Amapá: Silvia Waiãpi (PL-AP) (casada pelo Tribunal Regional do Amapá por supostamente usar recursos de campanha eleitoral para custear procedimentos estéticos) seria substituída por Paulo Lemos (PSOL- PA)
Outro deputado do PL, Sonize Barbosa, também do Amapá, seria substituído por André Abdon, do PP. O deputado Gilvan Máximo (Republicanos-DF) também seria trocado; Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) ocuparia seu lugar.
Do União Brasil, sairia Lebrão, de Roraima e entraria Rafael Bento (Podemos-RO). Nesse cenário, sairia Lázaro Botelho (PP-TO) e entraria Tiago Dimas (Podemos-TO). Ainda sem data para retomada, o julgamento, fora do plenário virtual, poderá ter a pontuação modificada e revisada.
Em fevereiro deste ano, por maioria, o plenário do Supremo decidiu que todos os partidos poderão participar na distribuição dos excedentes eleitorais.
A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.
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