O Supremo Tribunal Federal (STF) pode concluir o julgamento sobre porte de maconha para uso pessoal nesta terça-feira (25/6). A agenda será retomada no Tribunal às 14h. Até à data, cinco ministros consideram inconstitucional tornar crime a posse de cannabis apenas para uso pessoal. Outros três entendem que as sanções previstas na Lei sobre Drogas (Lei 11.343/2006) são válidas e o ministro Dias Toffoli abriu uma terceira tendência, ao votar que os usuários de qualquer droga não podem ser punidos criminalmente, mas sim com sanções para fins educativos, o usuário tratamento e prestação de serviços à sociedade.
“Proponho recorrer aos Poderes Legislativo e Executivo para que, no prazo de 18 meses, formulem e implementem uma política pública sobre drogas, na forma do artigo 28 da Lei 11.343/06, interinstitucional, multidisciplinar, baseada em evidências científicas, que deverá necessariamente incluir a regulamentação das medidas previstas nos incisos I a III do artigo 28, o estabelecimento de critérios objetivos de diferenciação entre usuários e traficantes de cannabis e a formulação de programas voltados ao tratamento e atenção integral aos usuários e dependentes.” , destacou Toffoli.
O ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia ainda terão que votar. Ao final da análise, será definida uma tese de repercussão geral a ser adotada na resolução de casos semelhantes em todas as instâncias do Poder Judiciário. Os ministros que votaram pela descriminalização da posse para uso pessoal foram Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Para manter a vigência da Lei de Drogas, se posicionaram: Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
O STF também discute o estabelecimento de um critério objetivo para diferenciar o tráfico da posse para consumo pessoal. Atualmente, essa definição é de responsabilidade da polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário, mas a norma é interpretada de diferentes formas dependendo da pessoa e do local onde ocorre o ato. Para sete ministros deverá ser definido um limite de porte, entre 10g e 60g de maconha, e até seis plantas femininas, para diferenciar traficantes de usuários.
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