O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (25/6), para descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal. O ministro Dias Toffoli abriu a volta do julgamento detalhando o voto proferido na última quinta-feira (20).
Toffoli argumentou que a lei atual não trata mais a posse para consumo como infração penal, pois as punições previstas atualmente são de natureza administrativa. O juiz abriu divergência em dois pontos e explicou que seu voto abrange todas as drogas, ainda que a Corte esteja analisando um recurso em que se discute se o porte de maconha para consumo pessoal é crime ou não, e que não define uma quantidade para distinguir entre o usuário e o revendedor.
“Meu voto não fixa a quantidade e aqui trago um estudo, dizendo que fixar a quantidade não resolve o problema. Porque, vamos imaginar, um jovem flagrado, morando em um lugar muito pobre, com R$ 2 mil no bolso e 5 gramas de maconha, vai ser questionado: ‘de onde você tira esses R$ 2 mil?’. Ele será preso da mesma forma que um traficante”, observou Toffoli, que explicou que por isso seu voto foi rotulado de “criminalizante”.
“Muito pelo contrário. Eu até em mensagens de áudio para Vossas Excelências esta manhã, disse ‘meu (voto) é o mais radical de todos, o meu é descriminalizar todas as drogas no que diz respeito ao usuário’.”
O ministro declarou ainda ser a favor de que haja uma espécie de “período de transição” para processos semelhantes que ainda estão em curso. “Não é possível, de um dia para o outro, na deliberação dos vários procedimentos que estão em curso… precisamos de dar um destino, temos que ter essa responsabilidade.”
“Então, sinto muito, não adianta dizer que o caso está em julgamento desde 2015 e que temos que resolvê-lo imediatamente. Se fosse fácil, seria resolvido, pelo Congresso, pelo poder público do Executivo, pela Anvisa, ou pelo Judiciário. Se fosse fácil estaria resolvido, não é fácil. E não podemos ter aqui decisões que deixem dúvidas sobre uma série de consequências”, emendou.
“Com o meu voto fica claro que são 6 votos que não é crime. Então, a descriminalização já chegou a 6 votos com o que dei na quinta passada (20), mas não estabeleço uma quantidade e também continuo mantendo o procedimento — e ainda digo — no sentido de que tem que haver uma explicação em É neste ponto, por mais transitório que seja, onde ficarão esses procedimentos”, disse Toffoli.
O ministro destacou em seu voto que mesmo sendo a favor da descriminalização, o conceito não pode ser confundido “nem com a penalização, que mantém os efeitos penais, muito menos com a legalização, que é uma política de Estado como um todo”. “E legalização, não estamos tratando. Até porque tráfico é crime, segundo a lei de 2006.”
“A legalização é uma abordagem mais abrangente. Não só autoriza, do ponto de vista da descriminalização, a posse de drogas para consumo pessoal, mas é o Estado que regula a produção e a comercialização, que é o que acontece com o tabaco e o álcool — para falar de duas das drogas lícitas mais comuns em nosso meio social”, afirmou.
Assim, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, declarou oficialmente que há maioria a favor da descriminalização da posse para uso pessoal. “Este é um assunto controverso em todo o mundo. Tem países que adotam a repressão, tem países que adotam uma visão mais liberal”, ponderou o juiz.
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