A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou ação movida pelo governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), para tentar derrubar partes dos acordos firmados pela mineradora Braskem com órgãos públicos para reparação de danos ambientais causada em Maceió.
O caso foi rejeitado por razões processuais. Cármen Lúcia considerou inadequado o tipo de ação utilizada pelo governador para contestar os acordos.
“O que se busca, neste argumento, é a revisão judicial daquela decisão homologatória judicial sem observar regras processuais específicas”, escreveu o ministro.
Na sua decisão, Cármen Lúcia fez a ressalva de que, “pela relevância do tema”, poderão ser apresentados novos pedidos de indemnização por danos, considerando que os acordos foram assinados num momento em que não havia dimensão exata dos danos causados pela Braskem.
“Ressalte-se que a ocorrência de situações fáticas não previstas nos acordos autoriza a reabertura de discussões e novos pedidos de indenização por danos, conforme previsto em cláusulas dos acordos firmados que incluem a realização de diagnósticos ambientais periódicos visando a atualização os danos causados e apontar novas medidas a serem adotadas”, acrescentou.
O governador de Alagoas afirma que os acordos perdoaram indevidamente sanções que deveriam ter sido impostas à empresa e abriram caminho para que a Braskem “se tornasse dona e explorasse economicamente a região que devastou”. Isso porque existem cláusulas que prevêem que a mineradora compre imóveis nas áreas afetadas dos moradores como forma de compensação.
Bairros de Maceió sofrem desde 2018 com o afundamento do solo causado pela extração do sal-gema, utilizado na indústria química. Alguns deles tiveram que ser completamente desocupados.
Os acordos contestados foram assinados com Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Alagoas, Defensoria Pública de Alagoas, Defensoria Pública da União e Prefeitura de Maceió.
Falando durante o processo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que, em sua avaliação, mesmo que se aproprie de imóveis em bairros devastados, a mineradora não está autorizada a explorar economicamente essas regiões.
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