O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) condenou um corretor de imóveis que publicou ataques nas redes sociais contra o senador Fabiano Contarato (PT-ES) e seu marido. Giovani Moura Loureiro fotografou o casal e o filho adotivo em uma praia de Vila Velha e disse que Contarato usou a criança para “marketing”. Com a decisão judicial, ele terá que pagar R$ 28 mil à parlamentar e ao marido da parlamentar.
Nesta quarta-feira, 26, o desembargador Carlos Magno Moulin Lima, da 4ª Vara Cível de Vila Velha, entendeu que o acusado cometeu abuso do direito à liberdade de expressão, ao prejudicar a integridade de Contarato e de seu filho. Para o Estadãoo advogado Roger Nolasco, que representa a imobiliária, afirmou que não houve aviso prévio da Justiça e vai interpor recurso da decisão.
“A defesa informa que não foi notificada da sentença e que, por enquanto, só tomou conhecimento dela por meio da imprensa. Identificamos, a princípio, que o caso foi julgado prematuramente sem a devida notificação prévia da defesa e, por isso, apresentamos o recurso cabível”, afirmou a defesa de Loureiro.
No dia 15 de novembro de 2021, Loureiro publicou no Facebook uma imagem do casal com o filho na Praia de Itapuã, em Vila Velha. Na legenda da postagem, o homem chamou Contarato de “infeliz”, “sem vergonha”, “lixo” e “senador de merda”. O homem disse ainda que o parlamentar utilizou a criança, que atualmente tem 10 anos, para “fazer marketing”.
“Estou agora mesmo (sic) na minha praia e vem esse desgraçado sem vergonha e até traz o filho adotivo para fazer ‘marketing’. Aqui no ES (Espírito Santo) esse senador de merda nunca vai ser reeleito! ! Bobagem. Fiquei muito infeliz em votar em você, meu maior arrependimento”, dizia a postagem de Loureiro, que é corretor de imóveis na região metropolitana de Vitória.
Na época, os ataques da corretora à Contarato eram investigados pela Polícia Federal (PF). A corporação afirmou, em nota, na época, que a postagem, além de agressiva, expôs a imagem do filho do casal. No caso enviado à Justiça, Contarato havia pedido indenização de R$ 44 mil.
A Justiça do Espírito Santo considerou o recurso parcialmente procedente e condenou a imobiliária a pagar R$ 14 mil ao senador e o mesmo valor ao seu sócio.
“Postagem em rede social com conteúdo ofensivo à honra e à imagem evidencia abuso à liberdade de expressão e enseja o dever de indenização por dano moral. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado considerando o grau de responsabilidade atribuído ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou o juiz.
Para o Estadão, Contarato afirmou que a decisão do Tribunal do Espírito Santo reforça que as pessoas precisam estar “conscientes da responsabilidade nas redes sociais”. “Fui agredido levianamente por um irresponsável que, para fazer política partidária, invadiu a minha vida privada e ofendeu a mim e ao meu filho, que é apenas uma criança”, disse.
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