Com a decisão de que o porte de maconha para consumo pessoal não é crime e a fixação da quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes, o Supremo Tribunal Federal (STF) busca transferir o problema do consumo de drogas da esfera criminal à saúde pública.
Entenda a decisão em cinco pontos:
O uso de maconha continua proibido
Os ministros decidiram que o porte de maconha para uso pessoal não é crime, mas isso não significa que o consumo tenha sido legalizado. A mudança é que o uso da maconha deixa de ser crime e passa a ser considerado ato ilícito sujeito a sanções administrativas, como medidas educativas e advertências.
Quantidade de droga não é único critério para diferenciar usuário de traficante
Foi decidido que qualquer pessoa flagrada com até 40 gramas de maconha ou seis plantas femininas de cannabis deve ser tratada como usuário e não como traficante. O critério deverá prevalecer até que o Congresso Nacional estabeleça uma quantidade em lei, conforme declarado pelos próprios ministros.
O parâmetro, porém, não é absoluto, mas sim uma referência. Outros elementos podem ser utilizados para analisar cada caso, como a forma como o medicamento foi embalado e as circunstâncias da apreensão. Se uma pessoa tiver uma balança de precisão, por exemplo, pode ser denunciada como traficante, mesmo que tenha uma quantidade de droga abaixo do limite.
Fim da prisão em flagrante
Uma das mudanças práticas após a decisão do STF é o fim da ficha criminal de quem consome maconha e já estava cadastrado anteriormente. Os usuários não poderão mais ser presos em flagrante. A droga deverá ser apreendida e a pessoa notificada para comparecer ao fórum.
Como ainda não existem regras claras sobre como funcionará na prática a decisão, que depende de regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, órgão que administra o Judiciário, os ministros estabeleceram, como regra transitória, que os usuários de maconha ainda poderão serão levados às delegacias e tramitados na Justiça Criminal até a definição de protocolos.
Punições educacionais
A pena para usuários de maconha continua a mesma prevista na Lei de Drogas – alertando sobre os efeitos das drogas e participação em programas ou cursos educacionais. Apenas a obrigação de prestação de serviços comunitários foi considerada incompatível com a natureza administrativa da infracção e anulada.
Uma das sugestões do STF é que os usuários sejam encaminhados pelo Poder Judiciário para unidades especializadas do sistema de saúde, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Prevaleceu a posição de que a dependência é um problema de saúde pública.
O efeito não é imediato
A decisão só terá efeitos práticos quando for publicada a decisão ou a ata do julgamento.
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