Após descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que quem for flagrado com até 40 gramas da droga ou seis plantas femininas deve ser considerado usuário, e não traficante. A decisão é temporária, “até que o Congresso legisle sobre o assunto”, conforme destaca a tese aprovada pelos ministros.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que o limite de 40g é “relativo”. Se, por exemplo, uma pessoa for flagrada com uma quantidade menor, mas demonstrar práticas de tráfico, ela deverá ser responsabilizada criminalmente.
Na abertura da sessão desta quarta, Barroso respondeu às críticas ao tribunal por tomar uma decisão sobre entorpecentes. Ele ressaltou que o assunto é da própria Corte, pois “quem recebe o habeas corpus que envolve pessoas presas com drogas é o Supremo Tribunal Federal e, portanto, precisamos ter um critério que nos oriente em quais situações devem ser consideradas tráfico”. e em que situação o uso deve ser considerado”.
“Não há matéria mais pertinente para a atuação do Supremo Tribunal do que esta, porque cabe ao Supremo manter ou não uma pessoa na prisão, como compete aos juízes de primeiro grau”, sustentou.
Barroso ressaltou que o STF não legalizou o consumo. “O Supremo Tribunal está a estabelecer regras para que possamos enfrentar o fenómeno que são as drogas da melhor forma possível”, afirmou. “A guerra às drogas não funcionou, o tráfico de drogas aumentou o seu poder, o número de consumidores aumentou e, por isso, precisamos de partir da constatação de que o que temos feito não está a funcionar bem”.
Ele reiterou que existem diferenças no tratamento de ricos e pobres em relação ao tema. “O mesmo valor em um bairro rico é tratado como consumo, e em um bairro periférico é tratado como tráfico. Portanto, o esforço que fizemos foi acabar com a discriminação que tem sido feita no Brasil, na medida em que a falta de critério permite a autoridade policial para decidir se se trata de tráfico ou consumo”, afirmou.
O relator Gilmar Mendes também negou “invasão de competência” em relação ao Congresso, conforme acusou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), nesta terça-feira. “Não há invasão de competência porque, na verdade, o que estamos examinando é a constitucionalidade da lei, especialmente do artigo 28 da Lei de Drogas à luz da Constituição. Não permitir que pessoas tenham antecedentes criminais por serem dependentes”, comentou, em Lisboa.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, avaliou que a “distinção que o STF está fazendo entre usuário e traficante poderia ajudar a garantir que aqueles que são meros usuários não sejam presos e recebam tratamento diferenciado e diferenciado”. “E isso, consequentemente, servirá para amenizar a superlotação dos presídios brasileiros”, considerou.
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