A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado poderá votar, nesta quarta-feira (7/10), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que define o prazo para o reconhecimento da ocupação tradicional indígena na data da promulgação do a Constituição, 5 de outubro de 1988.
Com parecer favorável do relator Esperidião Amin (PP-SC), o texto não teve alterações apresentadas. No relatório, o senador defende que é preciso “ter extremo cuidado ao enfrentar a espinhosa questão da definição de um prazo para o reconhecimento das terras indígenas”.
“Se você voltar muito no tempo, até áreas como Copacabana e Aeroporto de Cumbica (Guarulhos) seriam reconhecidas como terras indígenas; Se formos longe demais, corremos o risco de legitimar a ocultação gradual e “não violenta” das comunidades indígenas através de actividades mineiras, exploração madeireira ilegal, etc.; Se não for estabelecido nenhum marco, o risco é cair na casuística, em detrimento da segurança jurídica”, diz trecho do documento.
Para Esperidião, “é perfeitamente compreensível” a iniciativa dos parlamentares signatários da PEC, cuja primeira assinatura foi do Dr. Hiran (PP-RR), “no sentido de confirmar na própria Constituição a tese de que uma terra só pode ser considerada tradicionalmente ocupada pelos índios se já estivesse ocupada em 5 de outubro de 1988”. “Dessa forma, não se impede que novas demarcações sejam feitas, desde que fique comprovado que a ocupação das terras já ocorreu na forma tradicional indígena em 5 de outubro de 1988”, declara o senador.
No parecer, o parlamentar também comenta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado, que rejeitou a tese do prazo para demarcação de terras indígenas, por 9 votos a 2.
“Conforme observado, embora tenha refutado oficialmente a tese do marco temporal, na verdade o STF a adota parcialmente, ao reconhecer que os ocupantes de terras onde não havia ocupação indígena quando da promulgação da Constituição têm direito a indenização por benfeitorias e valor de a terra descoberta, além do direito de retenção (ou seja, o direito de não ser removido até que o valor incontestado seja pago)”, argumenta o senador no relatório.
O parecer avalia a decisão da Corte como uma “bagunça interpretativa que o próprio STF criou” e que, ao aprovar esse critério para demarcação de territórios, o Congresso “também cumpre seu papel de estabelecer um diálogo institucional saudável com o próprio STF, sem afrontas de uma parte para a outra, mas com respeito às diferentes visões para criar uma legislação constitucional que equilibre o respeito pelas comunidades indígenas e o direito fundamental dos ocupantes de boa-fé à segurança jurídica”.
Em setembro de 2023, o Congresso aprovou um projeto de lei (PL) que trata do marco temporal para a demarcação de terras indígenas (Lei 14.701/2023). O presidente Lula chegou a vetar a norma, mas os parlamentares derrubaram o veto.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) se pronunciou, afirmando que a “Constituição brasileira não pode ser alterada conforme a vontade do grupo ruralista”.
“A lei do prazo, número 14.701, foi aprovada após julgamento do STF que determinou a ilegalidade da proposta. Logo em seguida, o senador Hiran Gonçalves criou a Proposta de Emenda à Constituição 48 ou PEC da Morte. Com o apoio da Frente Parlamentar Agropecuária, essa emenda está tramitando rapidamente e contornando os ritos do Congresso”, diz a nota da entidade, que avalia ainda que “estão manipulando um parágrafo essencial da Constituição”.
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