A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 7292/17, da deputada Luizianne Lins (PT-CE), que classifica o homicídio cometido contra a população como crime hediondo motivado por LGBTQIAP+ pela discriminação. A proposta foi atacada pelos membros do colegiado com 10 votos a favor e cinco contra.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e pelo Plenário da Câmara. Após aprovação, o deputado Chris Tonietto (PL-RJ) apresentou pedido para alterar a tramitação do projeto e incluir o envio do assunto à Comissão de Segurança Pública, antes de passar pela CCJC. Caso o pedido do parlamentar seja aprovado, o encaminhamento do texto será mais lento do que o esperado e poderá encontrar resistência de outros órgãos colegiados, uma vez que, no âmbito da CDHMIR, recebeu voto contrário apenas de deputados da oposição, a maioria do Partido Liberal Festa.
O projeto altera o art. 121 do Código Penal, para prever o LGBTcídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072 para incluir o assassinato de pessoas da comunidade LGBTQIAP+ no rol de crimes hediondos. Segundo a relatora do projeto na comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF), LGBTIcídio é classificado como homicídio cometido contra homossexuais, bissexuais, transexuais, travestis e pessoas intersexuais por desacato ou discriminação por motivos de sexualidade, identidade de gênero ou comportamento social .
O Brasil é o país que mais mata trans e travestis no mundo. Segundo Kokay, a incidência de homicídios contra este grupo social não pode permanecer no nível atual. “Essa alteração do Código Penal será extremamente importante para pôr fim a esta situação desastrosa que se vive, cabendo ao legislador o seu papel na protecção de todos os cidadãos, independentemente de quem sejam”, afirmou. Para o deputado, é obrigação constitucional do Parlamento definir este tipo de infração penal.
“Quaisquer que sejam as nossas convicções pessoais, morais ou religiosas sobre a homossexualidade, bissexualidade, transexualidade e intersexo, precisamos de olhar para esta questão sem preconceitos individuais. O quadro que temos que analisar como legisladores fala de violência e homicídio que podem ser cometidos contra um quarto da população. Imagine se nossa sociedade conseguiria conviver com isso. Logicamente, a proteção criminal é necessária para que os conflitos sociais possam cessar e a paz possa ser estabelecida”, argumentou Kokay no seu relatório.
O deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP) apresentou voto em separado contra o projeto. Segundo o parlamentar, “o homicídio é um crime já previsto e punido rigorosamente pelo Código Penal” e a definição de novas qualificações para grupos específicos de vítimas “poderia levar a um precedente perigoso, no sentido de que cada segmento da sociedade poderia procurar sua própria classificação para garantir mais proteção. Existe o risco de fragmentar o sistema penal e desviar o foco da aplicação uniforme da lei.”
“A criação de categorias penais específicas para determinados grupos pode reforçar a segregação social e a ideia de que essas pessoas são “diferentes” ou “especiais”, contrariando o preceito constitucional que assegura a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, argumentou Bilynskyj.
Pena grave
O homicídio qualificado é punido com pena maior, de prisão de 12 a 30 anos, enquanto no homicídio simples a pena é de reclusão de 6 a 20 anos. Ao ser classificado como crime hediondo, o LGBTIcídio torna-se inelegível para anistia, graça e perdão; e fiança e liberdade provisória. Além disso, a pena passará a ser cumprida integralmente em regime fechado.
Batizado de Lei Dandara, o projeto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. Em fevereiro de 2017, a travesti Dandara dos Santos foi espancada e morta a tiros em Fortaleza (CE).
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