A Câmara aprovou nesta quinta-feira a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 9/23, que concede anistia aos partidos multados pela Justiça Federal por descumprirem cotas destinadas a mulheres e negros nas eleições de 2022. Os valores podem chegar a R$ 23 bilhões.
A votação que estabeleceu consenso entre o PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e o PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, só encontrou resistência das bancadas da federação PSol-Rede e Novo, únicos partidos que desaconselharam a proposta . Registraram-se algumas relutâncias individuais da bancada do PL, a maior da Câmara, com 30 votos contrários à matéria, e da bancada do PV, que se dividiu, dando metade dos votos contrários à aprovação da medida.
A PEC foi aprovada sem dificuldades na votação em dois turnos, nesta quinta-feira, no plenário da Câmara. Recebeu uma pontuação de 344 votos a favor e 89 contra, no primeiro turno de apreciação, e 338 votos a favor e 83 contra, no segundo turno. Em ambos os casos, quatro parlamentares se abstiveram.
A proposta é uma versão desidratada do texto que circulava na Câmara e que previa a flexibilização das regras para as eleições deste ano. As mudanças ocorreram após o Senado sinalizar discordância com o assunto. Agora, com a PEC atenuada, a expectativa é que ela seja aprovada pelos senadores, já que o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se comprometeu a levá-la ao plenário, após ser aprovada pelos deputados.
O relator, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), negou em seu parecer que a medida conceda indulto aos partidos. “É fake news que partidos serão anistiados, é mentira. É claro que esse valor será restabelecido nas próximas eleições”, pontuou Rodrigues. “Estamos legislando para acabar com a insegurança jurídica, respeitando as mulheres. Estamos respeitando todas as pessoas que compõem o Parlamento brasileiro”.
A deputada Fernanda Melchionna (PSol-RS) discordou e foi dura ao refutar a alegação do relator. “Existe uma anistia ampla, geral e irrestrita para vários casos de mau uso de recursos públicos. É uma tentativa de ter a maior anistia da história. Já houve várias anistias antes, uma prática comum da velha política, de não cumprir a legislação eleitoral, a legislação partidária, a legislação que visa reduzir a desigualdade de gênero e racial que existe na política brasileira”, destacou o parlamentar.
Para a deputada Dandara (PT-MG), parlamentar identificada com a causa racial, o texto aprovado na Câmara é um avanço. “Antes era simplesmente a PEC da anistia partidária, conseguimos aqui, em uma grande negociação, não anistiar os partidos, pura e simplesmente. Os partidos devem pagar o que devem aos candidatos negros no Brasil nas próximas eleições. significar o fortalecimento de mais candidatos negros e o combate às desigualdades”, sustentou.
Redução
O texto anistia punições para todos os partidos que não seguiram o repasse de recursos de verbas partidárias e eleitorais a candidatos estabelecidos pelos critérios de cotas de gênero e raça. Além disso, evita a responsabilidade dos partidos por falhas na responsabilização dos candidatos.
Com o perdão, a medida trará um programa de refinanciamento, no qual as partes poderão pagar multas de forma financiada em até 180 meses.
O projeto também reduz o percentual que deve ser destinado a candidatas mulheres e candidatos negros. Pela regulamentação vigente do TSE, a destinação de recursos para esses candidatos ficou em torno de 50%; agora, a percentagem de fundos públicos destinados a estes candidatos é de pelo menos 30%.
O relatório justifica a medida pelas “dificuldades” dos partidos em se adaptarem às novas regras de distribuição de valores para candidaturas com quotas mínimas obrigatórias. A proposta também abre a possibilidade de uma distribuição desigual, garantindo, por exemplo, que os partidos direcionem a maior parte do orçamento mínimo para alguns candidatos, como candidatos majoritariamente femininos ou negros, deixando outros sem a mesma participação na distribuição de recursos públicos. recursos.
Além do perdão, as partes terão imunidade tributária, ficando isentas do pagamento de tributos, da mesma forma que entidades religiosas ou templos.
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