O Ministério da Gestão e Inovação (MGI) atualizou algumas normas que regem o teletrabalho (home office) no serviço público federal. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de os colaboradores disponibilizarem ao público interno e externo o número de telefone fixo ou celular que utilizam para realizar suas tarefas, quando não estiverem no ambiente físico de trabalho. As regras valem para todos os servidores públicos de órgãos que aderiram ao Programa de Gestão e Atuação (PGD) do governo federal.
De acordo com as instruções normativas do ministério, nos casos de teletrabalho, o gestor definirá o prazo em que as demandas telefônicas deverão ser atendidas pelo servidor, dentro do horário de atendimento do respectivo órgão. O MGI também decidiu prorrogar o prazo para adaptação dos ministérios ao PGD, programa que regulamenta critérios de avaliação de desempenho e permite trabalho remoto. Este prazo terminaria no dia 31, mas foi prorrogado por mais três meses, e terminará “sem possibilidade de nova prorrogação” no dia 31 de outubro.
A nova regra determina ainda que os servidores efetivos, durante o primeiro ano do período probatório, “não podem ser selecionados para teletrabalho, em execução total ou parcial”. Neste primeiro ano de estágio, o trabalho do empregado participante do PGD deverá ser supervisionado pessoalmente pela chefia imediata ou por funcionário por ela designado, desde que localizados na mesma unidade.
Outra restrição foi imposta a quem solicita transferência de um órgão para outro. Nesse caso, o empregado transferido deverá cumprir seis meses de trabalho presencial no novo órgão. Somente após esse período o empregado poderá ser selecionado para trabalhar de casa, “independentemente da modalidade que exercia antes da mudança”, conforme instrução normativa.
Deficientes; que tenham dependente legal deficiente; idoso; mulheres grávidas; amamentação de filho ou filha até dois anos; e aqueles que sofrem de doenças graves, como tuberculose, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira ou lepra, entre outras doenças, estão isentos de restrições.
O PGD, criado no ano passado, introduz um novo modelo de relacionamento entre o órgão público e os seus funcionários, ao substituir o tradicional controlo de assiduidade por mecanismos de gestão baseados em resultados e produtividade, que incluem a possibilidade de trabalho remoto no serviço público, “estimulando o cultura do planejamento institucional”. Segundo o MGI, a secretaria já atendeu mais de 230 órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, orientando ou auxiliando na implantação do programa. Embora o PGD seja um programa federal, organizações públicas de estados e municípios também procuraram consultoria do ministério “para conhecer o modelo de gestão em busca de subsídios para iniciativas próprias”, explicou o ministério.
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